Vagão exclusivo para mulheres volta a valer no metrô de Salvador após decisão da Justiça
TJ-BA encerrou ação contra a lei municipal e derrubou liminar que mantinha a medida suspensa desde abril de 2025

A lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador voltou a valer nesta quarta-feira (12), após uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A legislação estava suspensa desde abril de 2025 por uma determinação judicial.
O Órgão Especial do TJ-BA decidiu extinguir, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025.
Com o encerramento da ação, a medida cautelar que mantinha a legislação suspensa também foi cassada.
Por que a Justiça derrubou a ação?
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar a ADI no TJ-BA.
Segundo o magistrado, a Constituição Estadual determina que entidades de classe que ingressem com esse tipo de ação tenham atuação em âmbito estadual.
A ANP Trilhos, no entanto, possui atuação nacional. Entre as empresas associadas está a CCR Metrô Bahia, responsável pela operação do metrô de Salvador e Lauro de Freitas.
Para o relator, o fato de uma empresa com sede na Bahia integrar a associação não é suficiente para classificá-la como entidade de âmbito estadual.
A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o entendimento e citou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao tema.
Lei estava suspensa desde abril de 2025
A Lei Municipal nº 9.835/2025 havia sido suspensa em 28 de abril de 2025, quando o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu uma liminar solicitada pela ANP Trilhos.
Na época, a associação alegou que a Prefeitura de Salvador não poderia criar regras sobre o transporte metroviário, já que o sistema também atende o município de Lauro de Freitas e, portanto, ultrapassa os limites de uma única cidade.
A Prefeitura de Salvador, por sua vez, defendia a validade da legislação e recorreu da decisão que havia suspendido a norma.
O que muda após a decisão?
Com o julgamento realizado nesta quarta-feira (12), o TJ-BA não analisou se a lei é constitucional ou não. A ação foi encerrada por uma questão relacionada à legitimidade da associação que apresentou o processo.
Na prática, como a ação foi extinta e a liminar que suspendia a legislação foi cassada, a Lei Municipal nº 9.835/2025 voltou a ter validade.
Com isso, a previsão de funcionamento de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador volta a vigorar.



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