Três bets são liberadas pela Justiça após suspensão nacional
Liminar beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, enquanto outras plataformas seguem proibidas de operar no país

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou a retomada das atividades de três casas de apostas no Brasil. A medida, concedida em caráter liminar, contraria a proibição estabelecida pelo governo federal em setembro, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação judicial beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela empresa CDA Gaming LTDA, que acionou a Justiça para conseguir autorização para voltar a operar no mercado brasileiro.
A decisão foi assinada pela desembargadora Adriana Pileggi, que considerou os impactos financeiros e jurídicos provocados pela suspensão das atividades de empresas anteriormente autorizadas pelo próprio governo.
Justiça questiona suspensão das casas de apostas
Na fundamentação da liminar, a magistrada destacou que a CDA Gaming havia recebido “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029”.
Segundo a desembargadora, a interrupção repentina das operações poderia provocar “enorme prejuízo aos autorizados”, especialmente diante dos investimentos realizados para cumprir as exigências legais de funcionamento.
A magistrada também questionou a possibilidade de o governo modificar unilateralmente condições previamente estabelecidas com empresas autorizadas.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”.
Em outro trecho da decisão, Adriana Pileggi classificou a suspensão das atividades, sem previsão de indenização à empresa, como um “verdadeiro confisco”.
A desembargadora ainda criticou a medida provisória utilizada pelo governo federal para determinar o encerramento das operações.
“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”.
Quais casas de apostas podem voltar a funcionar?
A autorização concedida pelo TRF-3 tem alcance limitado e beneficia exclusivamente a CDA Gaming LTDA.
Com isso, apenas três plataformas estão contempladas pela decisão judicial:
- Casa de Apostas
- Betsul
- Jogo Online
As demais empresas do setor continuam submetidas à proibição federal, já que a liminar não estende seus efeitos a outras operadoras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão para tentar restabelecer a suspensão das atividades das plataformas beneficiadas.
Governo Lula proibiu bets em setembro
A proibição nacional das casas de apostas foi determinada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026. A medida foi apresentada como uma resposta ao crescimento dos problemas associados ao vício em jogos e ao aumento do endividamento das famílias brasileiras.
O governo argumenta que a expansão das apostas compromete a situação financeira de parte da população, tornando necessária uma intervenção para reduzir os impactos sociais e econômicos da atividade.
A decisão, entretanto, provocou reação de representantes do setor.
No dia 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória.
STF também discute futuro das bets no Brasil
O debate sobre a continuidade das casas de apostas chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na última terça-feira (3), o ministro Luiz Fux reuniu representantes de entidades, clubes de futebol e integrantes do governo para discutir os efeitos da proibição.
Durante o encontro, Fux manifestou posicionamento favorável ao encerramento das atividades das bets, mas ressaltou que a questão precisa passar pela análise do STF.
Enquanto o Supremo não apresenta uma definição sobre a validade da medida provisória, a decisão do TRF-3 permite que as três plataformas da CDA Gaming retomem suas operações, sem alterar a situação das demais empresas atingidas pela proibição.
O caso permanece em disputa judicial, com possibilidade de novos desdobramentos após o recurso anunciado pela AGU.



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