MEI: veja quem poderá ter dívidas perdoadas a partir de 2027

Benefício será concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação

Brasil
MEI: veja quem poderá ter dívidas perdoadas a partir de 2027
Foto: Viviane Moreira

Microempreendedores individuais (MEIs) terão dívidas de contribuições mensais vencidas até 13 de outubro de 2026 perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício será concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação, conforme regras publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.

A medida abrange débitos federais inscritos em dívida ativa da União e aqueles que ainda estão sob administração da Receita Federal. Também estão incluídas dívidas que já tenham sido parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas.

Para consultar a situação dos débitos, o microempreendedor pode acessar o Regularize, no caso das dívidas inscritas em dívida ativa, ou o Portal de Serviços da Receita Federal, para os demais débitos.

Veja o que não entra no perdão das dívidas do MEI

O benefício não contempla impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Esses valores continuarão sendo cobrados mesmo quando estiverem incluídos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS).

Além disso, o dinheiro pago por dívidas antes da concessão do benefício não será devolvido. Os microempreendedores que estiverem discutindo os débitos na Justiça precisarão desistir das ações para ter direito ao perdão, sem a cobrança de honorários advocatícios.

Como manter o perdão das dívidas?

Para não perder o benefício, o MEI deverá manter o pagamento das contribuições mensais em dia. Caso deixe de pagar os boletos, o perdão será cancelado e as dívidas antigas voltarão a ser cobradas.

As regras foram detalhadas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, publicada em 22 de outubro de 2026. A medida regulamenta a Lei Complementar nº 238/2026 e faz parte do programa Prospera MEI, que deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país.

Dúvidas sobre o benefício podem ser consultadas no perguntas e respostas disponibilizado pela PGFN.

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