Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir deste sábado; veja o que muda

Mudanças ampliam a aceitação dos cartões, limitam taxas cobradas de comerciantes

Brasil
Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir deste sábado; veja o que muda
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (7) e devem ampliar as opções de uso dos cartões pelos trabalhadores. A principal mudança é a interoperabilidade: os benefícios passarão a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente da bandeira ou da rede credenciada.

As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma também estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais. A taxa de desconto (MDR) terá teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio ficará limitada a 2%.

Veja o que muda para trabalhadores e comerciantes

Outra alteração é o prazo de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos, que passa a ser de até 15 dias corridos. Antes, o pagamento poderia levar mais de 30 dias.

As operadoras também ficam proibidas de oferecer vantagens comerciais consideradas indevidas, como descontos agressivos e cashback. Além disso, o saldo dos benefícios não poderá ser utilizado para serviços que não estejam relacionados à alimentação, como academias, farmácias e serviços de saúde.

O que continua igual?

Apesar das mudanças, os benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos em supermercados e mercearias.

Também permanece proibida a conversão do saldo em dinheiro. O decreto não altera os valores pagos pelas empresas nem torna obrigatória a concessão dos benefícios a todos os trabalhadores, já que a oferta depende de acordos ou convenções coletivas.

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