TCE entrega ao TRE-BA lista com mais de 600 gestores que tiveram contas rejeitadas
Relação reúne 743 processos definitivos envolvendo 602 gestores públicos e poderá subsidiar análise de candidaturas

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) entregou oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quarta-feira (12), uma relação com 602 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos.
Ao todo, o documento reúne 743 processos com decisões definitivas e será utilizado como fonte de informação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos políticos e pela própria Justiça Eleitoral durante a análise de possíveis impugnações de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.
A entrega foi realizada pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, e pela conselheira corregedora, Carolina Matos, ao presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
Lista chega em período importante do calendário eleitoral
Segundo o presidente do TRE-BA, as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas chegam em um momento relevante do processo eleitoral e poderão contribuir para a análise dos registros de candidatura.
O documento poderá ser consultado pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos para verificar possíveis impugnações. As informações também serão consideradas pelo próprio Tribunal durante o julgamento dos registros.
Kertzman também destacou os desafios relacionados ao início da propaganda eleitoral. Entre os pontos de atenção está o combate à desinformação e ao uso inadequado da inteligência artificial.
“O grande desafio é combater o mau uso da inteligência artificial. Ela pode ser utilizada e tornar a propaganda mais barata, mas não pode servir para manipular a realidade”, afirmou.
TCE destaca contribuição para o processo eleitoral
Para Gildásio Penedo Filho, o envio da relação representa uma contribuição do controle externo para o fortalecimento da democracia.
“O Tribunal oferece à Justiça Eleitoral um insumo importante, com a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas. Caberá à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir sobre eventuais impedimentos à candidatura”, destacou.
O presidente do TCE/BA ressaltou ainda que a análise individual dos casos cabe à Justiça Eleitoral, responsável por verificar se as irregularidades identificadas atendem aos critérios previstos na legislação.
602 gestores aparecem em 743 registros
A quantidade de registros é superior ao número de gestores porque uma mesma pessoa pode ter mais de uma prestação de contas rejeitada.
Dessa forma, a lista possui 743 registros relacionados a 602 gestores. O número ainda poderá aumentar até sábado (15), quando termina o prazo para o encaminhamento dos dados.
A corregedora do TCE/BA, Carolina Matos, afirmou que a relação reúne processos com decisões definitivas e também destacou que as informações estão disponíveis para consulta da população no site do Tribunal.
“Essa é uma providência essencial para o debate público e democrático, pois cada eleitor passa a dispor de informação oficial sobre quem administrou recursos que pertencem a todos nós e teve as suas contas rejeitadas”, afirmou.
Nome na lista não significa inelegibilidade automática
A presença de um gestor na relação não significa que ele esteja automaticamente impedido de disputar uma eleição.
O TCE/BA informa quais administradores tiveram as contas rejeitadas. A partir dessas informações, cabe à Justiça Eleitoral analisar cada situação e verificar se a irregularidade se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei da Ficha Limpa.
Somente após essa avaliação poderá ser definido se existe ou não impedimento ao registro de uma candidatura.
Dados são compartilhados durante todo o ano
Apesar de a entrega da relação ao TRE-BA ocorrer de maneira formal, o compartilhamento dessas informações entre as instituições acontece ao longo de todo o ano.
Quando uma decisão de rejeição de contas se torna definitiva no TCE/BA, os dados são registrados no SisContas, sistema que pode ser consultado pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral.
Essas informações são analisadas em conjunto com os demais elementos previstos no processo eleitoral para que a Justiça Eleitoral decida sobre uma eventual inelegibilidade.
O envio da lista ao TRE-BA atende a uma obrigação estabelecida pela Lei nº 9.504/1997 para os Tribunais de Contas do país e permite que a Justiça Eleitoral tenha acesso a informações produzidas durante a fiscalização dos recursos públicos.



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