Binho Galinha sofre novo revés no TRE-BA, mas ainda pode disputar eleição

Corte rejeitou recurso da defesa, que agora pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral

Política
Binho Galinha sofre novo revés no TRE-BA, mas ainda pode disputar eleição
Foto: Vanner Casaes/Agência ALBA

O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), sofreu um novo revés na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, nesta quarta-feira, 30, o recurso apresentado pela defesa e manteve o indeferimento do registro de candidatura do parlamentar.

Apesar da decisão, Binho Galinha continua autorizado a realizar atos de campanha e poderá ter o nome, a foto e o número mantidos nas urnas. Isso acontece porque o processo ainda está em análise e a defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Defesa vai recorrer ao TSE

Em nota, os advogados do deputado afirmaram que a rejeição dos Embargos de Declaração não encerra a discussão sobre o registro da candidatura.

A defesa sustenta que não existem provas que justifiquem o impedimento de Binho Galinha nas urnas e afirma que não há indícios de participação do parlamentar em organização paramilitar ou congênere.

Segundo os advogados, novas medidas serão adotadas no TSE para tentar reverter o indeferimento.

Candidato pode receber votos

Mesmo com o registro barrado pelo TRE-BA, Binho Galinha permanece em situação sub judice. Com isso, segundo a defesa, ele pode continuar fazendo campanha e participar do pleito.

A legislação eleitoral permite que candidatos nessa condição realizem atos de campanha, utilizem o horário eleitoral gratuito e mantenham nome, foto e número na urna eletrônica enquanto aguardam uma decisão definitiva sobre o registro.

Os votos eventualmente recebidos pelo candidato, no entanto, ficam condicionados ao deferimento da candidatura pela instância superior.

Entenda por que candidatura foi barrada

A primeira decisão do TRE-BA sobre o registro ocorreu em 14 de setembro. Na ocasião, a Corte acolheu, por unanimidade, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral está uma condenação em primeira instância da Justiça Estadual por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. A sentença estabeleceu pena superior a 36 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A condenação envolve crimes relacionados à posse irregular de armas e munições, incluindo armamentos de uso restrito e armas com sinais identificadores adulterados ou suprimidos.

Ministério Público cita investigação

A PRE também mencionou processos nos quais Binho Galinha é apontado como chefe de uma facção criminosa. Conforme o Ministério Público Eleitoral, o parlamentar estaria ligado à liderança de uma organização criminosa investigada na Operação El Patrón e em seus desdobramentos.

As investigações citadas pela Procuradoria incluem ainda informações sobre movimentações financeiras, imóveis e outros elementos reunidos nos processos criminais.

Ao defender o indeferimento do registro, a PRE afirmou que não pretende antecipar uma eventual condenação criminal nem afastar a presunção de inocência. O argumento apresentado é de que seria necessário proteger o processo eleitoral contra uma possível influência de organizações criminosas.

O Ministério Público Eleitoral também citou um entendimento recente do TSE sobre a possibilidade de impedir candidaturas diante de risco de interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.

O que diz a defesa

Os advogados de Binho Galinha afirmam que o parlamentar não está inelegível e reforçam que o processo ainda não chegou ao fim.

A defesa também destaca que a candidatura permanece sub judice e que, por isso, o deputado poderá ser votado no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

O resultado dos votos, contudo, dependerá da decisão do TSE sobre o registro da candidatura. A defesa afirmou ainda que mantém confiança nos argumentos apresentados e que continuará recorrendo nas instâncias da Justiça Eleitoral.

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