Vale-refeição e vale-alimentação mudam a partir deste domingo (1º); veja as novas regras
Mudanças ampliam a aceitação dos cartões VR e VA, estabelecem limite para taxas cobradas dos comerciantes e mantêm restrições sobre o uso dos benefícios

Os trabalhadores que utilizam vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras a partir deste domingo, 1º de novembro. As mudanças buscam ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, facilitar os pagamentos e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros comerciantes.
Uma das principais novidades é a chamada interoperabilidade, que permite a utilização dos cartões em estabelecimentos credenciados, mesmo quando trabalhadores e comerciantes possuem operadoras diferentes.
Na prática, a medida possibilita que diferentes cartões sejam aceitos em uma mesma maquininha, sem a necessidade de o estabelecimento contratar individualmente cada empresa responsável pelos benefícios.
A expectativa é que o novo sistema aumente a concorrência entre as operadoras e facilite o acesso dos consumidores aos locais que recebem VR e VA.
O que muda para quem recebe vale-refeição e vale-alimentação?
Para os trabalhadores, a principal alteração está na ampliação das possibilidades de utilização dos cartões. Entretanto, as regras sobre os produtos que podem ser adquiridos permanecem as mesmas.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches em restaurantes e estabelecimentos similares.
Já o vale-alimentação deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios, principalmente em supermercados e outros comércios do setor.
As novas normas também mantêm a proibição de saques em dinheiro, transferências para contas bancárias e envio de saldo para outras pessoas. A transferência de valores entre os cartões VR e VA também não será permitida.
Além disso, os benefícios não podem ser utilizados para comprar produtos que não sejam destinados à alimentação, como medicamentos, combustíveis, cosméticos e bebidas alcoólicas. As restrições também se aplicam às compras realizadas por aplicativos de delivery.
Empresas serão obrigadas a oferecer os benefícios?
As mudanças não tornam obrigatório o fornecimento de vale-refeição ou vale-alimentação por todas as empresas.
O valor disponibilizado aos trabalhadores continuará sendo definido pelos empregadores ou por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
As empresas também poderão manter cartões multibenefícios, desde que os recursos destinados à alimentação permaneçam separados dos valores utilizados para outras finalidades.
Novas regras também alteram taxas para comerciantes
Os estabelecimentos comerciais que recebem vale-refeição e vale-alimentação também serão impactados pelas mudanças.
Entre as principais medidas está a limitação das taxas cobradas pelas operadoras a 3,6% sobre as transações realizadas com os cartões.
Outra alteração estabelece que o prazo para o repasse dos valores das vendas aos comerciantes será de, no máximo, 15 dias corridos.
As medidas buscam diminuir os custos das operações e tornar o sistema de pagamento mais acessível aos estabelecimentos comerciais.
Estabelecimentos serão obrigados a aceitar VR e VA?
Apesar da ampliação da rede de aceitação, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não serão obrigados a receber pagamentos por meio de vale-refeição ou vale-alimentação.
No entanto, os comerciantes que optarem por aceitar os benefícios não poderão exigir um valor mínimo de compra nem cobrar taxas adicionais dos consumidores pela utilização dos cartões.
Com as novas regras, a expectativa é de maior facilidade para os trabalhadores utilizarem seus benefícios e de redução dos custos operacionais para os estabelecimentos que participam do sistema.



Comentários: