Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção
A norma previa restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de mães em situação de vulnerabilidade social e econômica

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 que estabelecia regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A decisão atende a uma ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira. As informações são da Agência Brasil.
O artigo 2º da norma previa restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de mães em situação de vulnerabilidade social e econômica, condicionando a medida ao acompanhamento prévio por equipes técnicas. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a regra contrariava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite o acolhimento emergencial conforme a urgência e a gravidade de cada caso.
Na ação, o MPRJ argumentou que o dispositivo criava uma exigência indevida para a aplicação de medidas protetivas e estabelecia regras processuais em desacordo com a legislação federal, comprometendo a celeridade e a efetividade dos procedimentos. O órgão também apontou vícios de competência e violação a princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente e a duração razoável do processo.
Ao conceder a liminar, o colegiado destacou “a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora”, citando riscos à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos de difícil reversão. A decisão, inicialmente tomada de forma monocrática em razão da urgência, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo Órgão Especial.



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