Governo sanciona lei que endurece penas para golpes digitais e cria crime de “conta laranja”
Confira mudanças

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e amplia as punições para crimes contra o patrimônio, com foco em fraudes digitais e serviços públicos essenciais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4).
A nova legislação tipifica condutas como a cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, as chamadas “contas laranja”, e inclui a receptação de animais domésticos entre os crimes patrimoniais.
O texto também agrava penas para delitos cometidos em ambiente digital, como golpes aplicados por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.
Confira mudanças
Entre as mudanças, estão o aumento das penas para furto e roubo, que podem chegar a até 10 anos de reclusão em casos com violência ou grave ameaça, e a elevação das punições para fraudes eletrônicas, com previsão de até oito anos de prisão. O roubo de celulares, tablets e computadores portáteis também passa a ter pena de quatro a dez anos.
A legislação ainda altera o regime do crime de estelionato, que passa a ser de ação penal pública incondicionada, permitindo investigação independentemente de representação da vítima. Segundo o governo federal, a atualização busca adequar a política criminal ao avanço da digitalização e reforçar a proteção ao patrimônio e a serviços essenciais.



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