Apenas 3%: O retrato do direito ao voto nos presídios brasileiros

Mesmo com respaldo legal e decisão unânime do TSE, baixa estrutura de votação e falta de documentação reduzem participação de pessoas privadas de liberdade no processo eleitoral

Brasil
Apenas 3%: O retrato do direito ao voto nos presídios brasileiros
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados é assegurado pela Constituição Federal e pela Justiça Eleitoral. No entanto, a expectativa é de que a maioria dessas pessoas não consiga participar das próximas eleições.

Entre os principais obstáculos estão o número reduzido de seções eleitorais instaladas dentro de unidades prisionais e socioeducativas, além da dificuldade de regularização documental dos eleitores em situação de confinamento temporário.

Nas eleições de 2022, de acordo com relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram exercer o direito ao voto.

Participação em queda

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo, aponta que a participação caiu ainda mais no pleito municipal de 2024.

“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país”, disse em entrevista à Rádio Nacional.

Segundo o especialista, a burocracia e as dificuldades operacionais são fatores determinantes para a baixa adesão eleitoral desse público.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o Brasil possui atualmente cerca de 200,4 mil presos provisórios (abril de 2026, Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). O país também registra 11.680 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado ou semiliberdade (janeiro de 2025, Painel de Inspeções no Socioeducativo).

O prazo para que presos provisórios e adolescentes a partir de 16 anos solicitem alistamento ou transferência do título eleitoral para votar nos locais onde estão custodiados termina no dia 6 de maio.

O direito ao voto dessas pessoas está previsto na Constituição Federal. O Artigo 15 estabelece a perda ou suspensão dos direitos políticos apenas em casos de condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos.

Presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados, permanecendo detidos por prisão preventiva, temporária ou em flagrante, geralmente para garantir o andamento de investigações ou processos judiciais. Por lei, devem ser mantidos separados de condenados.

Unanimidade no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou por unanimidade, na última quinta-feira (23), que presos provisórios podem votar nas eleições.

A Corte analisou a aplicação da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que previa restrições ao direito de voto desse grupo. O tribunal decidiu que a norma não será aplicada nas eleições de 4 de outubro deste ano, já que não cumpriu o prazo mínimo de um ano de vigência exigido para mudanças no processo eleitoral.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, foi deputado federal por três mandatos e ocupou cargos ministeriais nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, incluindo o Ministério da Defesa e da Segurança Pública.

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