STF proíbe municípios de renomear Guardas Municipais como “Polícia Municipal”

Polícia
STF proíbe municípios de renomear Guardas Municipais como “Polícia Municipal”
Fotos: Jefferson Peixoto/ Secom PMS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que prefeituras de todo o país não podem alterar o nome das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. O entendimento da Corte foi firmado após julgamento no plenário virtual, com maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, o ministro Flávio Dino. A decisão passa a valer nacionalmente e impede mudanças na nomenclatura por meio de leis municipais.

De acordo com o STF, a Constituição Federal já estabelece a denominação “Guardas Municipais”, prevista no artigo 144, o que torna inconstitucional qualquer tentativa de alteração por parte dos municípios.

Os ministros também destacaram que a padronização do nome evita conflitos jurídicos e mantém a organização do sistema de segurança pública no país. Apesar disso, as guardas continuam sendo reconhecidas como forças de segurança e podem atuar no policiamento urbano, dentro dos limites legais.

A decisão foi tomada após questionamentos sobre leis municipais que tentavam rebatizar as corporações, especialmente em cidades como São Paulo, onde a mudança já havia sido aprovada localmente, mas acabou barrada pela Justiça.

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