Vendedora vítima de estupro por segurança vence ação e receberá indenização de R$ 15 mil

Uma ex-vendedora de uma loja de bijuterias em Salvador obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e o direito a receber R$ 15 mil por danos morais após denunciar ter sido vítima de assédio sexual e estupro cometido por um segurança que atuava no estabelecimento.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), embora ainda caiba recurso.
De acordo com o processo, o segurança fazia comentários de cunho sexual e insistia em convites para manter relações. O caso mais grave teria ocorrido no início de 2025, após o expediente.
Segundo a vítima, enquanto aguardava um carro por aplicativo, ela foi convencida pelo segurança a esperar em um local coberto da chuva, próximo à residência dele. No local, afirma ter sido forçada a manter relação sexual contra sua vontade. Após o crime, o homem teria pedido que ela não denunciasse o ocorrido, alegando que aquilo era “coisa de homem” e “da carne”. A trabalhadora registrou boletim de ocorrência posteriormente.
Em sua defesa, o segurança negou o estupro e afirmou que os dois mantinham um relacionamento amoroso e que a relação sexual foi consensual. Já a empresa sustentou que o profissional era terceirizado e argumentou que o episódio aconteceu fora do horário de trabalho e das dependências da loja.
Ao analisar o caso, o relator apontou contradições no depoimento do segurança e destacou que testemunhas confirmaram episódios de assédio no ambiente de trabalho.
O magistrado também ressaltou que a empresa não ofereceu suporte à funcionária, que desenvolveu estresse pós-traumático, precisou de tratamento psiquiátrico e não conseguiu retornar ao trabalho por medo. Com isso, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização e reconheceu a rescisão indireta do contrato. O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima.



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