STF forma maioria para manter afastamento do diretor-geral da PF

A análise, no entanto, foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo

Justiça Política
STF forma maioria para manter afastamento do diretor-geral da PF
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A análise, no entanto, foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.

Além de Mendonça, integram o colegiado o presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Decisão

A decisão de Mendonça que motivou o julgamento foi tomada após um pedido apresentado pelo partido Novo. O ministro apontou indícios de que a área de inteligência da PF realizou um acompanhamento direcionado de suas atividades e também da atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Segundo Mendonça, foram identificados ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto. Para o ministro, o conjunto de documentos demonstra que ele foi submetido a um “monitoramento sistemático” por mais de um mês.

“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu Mendonça.

Relatórios analisados

Entre os conteúdos analisados pelo ministro está um relatório que levantava a hipótese de que Jorge Messias teria deixado de apresentar um recurso para preservar sua relação política com Mendonça, que seria o relator do caso.

O próprio documento, contudo, classificava como baixa a confiança na cadeia de inferências utilizada para chegar à hipótese. Ainda assim, segundo Mendonça, o relatório autorizava a continuidade de “monitoramento e coleta dirigida”.

O ministro avaliou que a produção dos documentos e a referência a informações que não haviam aparecido em relatórios anteriores indicam que o acompanhamento não ocorreu de forma isolada.

“Verifica-se que o monitoramento e coleta dirigida de informações deste Ministro relator e do Advogado-Geral da União ocorria ao menos há mais de um mês”, afirmou.

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