Mendonça afasta diretor-geral da PF e determina investigação sobre relatórios de inteligência

Decisão de ministro do STF também atinge diretor de Inteligência Policial e será analisada pela Segunda Turma

Polícia Política
Mendonça afasta diretor-geral da PF e determina investigação sobre relatórios de inteligência
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado e Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Além do afastamento, a decisão determina a abertura imediata de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para investigar a produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.

Mendonça também proibiu a produção ou o compartilhamento de documentos de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou atividades de polícia judiciária.

O ministro pediu ainda a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar e referendar a decisão nesta terça-feira (8).

Relatórios teriam monitorado autoridades

Segundo a decisão de Mendonça, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

Para o ministro, o conteúdo revela que o próprio relator do caso teria sido alvo de um monitoramento considerado ilícito e sistemático por parte da inteligência policial durante mais de 30 dias.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido submetido a monitoramento e a uma chamada “coleta dirigida” de informações.

Os documentos analisavam, entre outros pontos, a decisão de Messias de não recorrer de decisões judiciais relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. Segundo os relatórios, a postura teria como objetivo preservar uma “relação política com o relator”.

Apesar disso, o próprio material classificava como “baixa” a confiança da análise de cenário, mas afirmava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.

Mendonça critica análise sobre religião

Na decisão, André Mendonça classificou como “surreal” e “abjeta” a hipótese apresentada nos relatórios de que a postura de Jorge Messias e do relator poderia ser explicada por uma “matriz religiosa comum”.

A análise também relacionava os dois ao apoio recebido de igrejas evangélicas durante suas candidaturas ao STF.

O ministro afirmou ainda que os documentos apresentavam uma espécie de julgamento sobre decisões do Supremo, avaliações técnicas da Advocacia-Geral da União e até mesmo sobre o trabalho de outros delegados e agentes da própria Polícia Federal.

Segundo Mendonça, uma das unidades de inteligência, identificada como UADIP, fazia uma análise crítica do trabalho de delegados envolvidos em investigações que ainda estavam em andamento.

Documentos não tinham assinatura ou identificação oficial

Outro ponto destacado pelo ministro foi a fragilidade técnica dos relatórios.

Mendonça afirmou que os documentos eram apócrifos e não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração. Para ele, esse conjunto de características fazia com que o material fosse um “nada jurídico” e contrariasse a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).

Os próprios responsáveis pelos documentos registraram que as análises não tinham valor probatório e apresentavam “confiança agregada baixa”.

A circulação do material também provocou reação de entidades ligadas às áreas de inteligência e à Polícia Federal.

A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou que a Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal nem com a produção de documentos voltados à formação de juízo acusatório.

Já o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) classificou como “totalmente irregular” a circulação do documento fora da corporação e afirmou ter estranhado a atuação de uma unidade de inteligência nesse tipo de análise.

Vazamento de informações sigilosas também é citado

Mendonça também apontou como grave a divulgação de informações sigilosas relacionadas às investigações.

Os relatórios continham detalhes sobre apurações que ainda estavam em andamento e dependiam de decisões judiciais envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.

Segundo o ministro, a divulgação antecipada das informações teria revelado possíveis medidas cautelares aos alvos antes de sua execução.

Na avaliação de Mendonça, isso poderia comprometer a eficácia das medidas e prejudicar as investigações.

Suspeitas envolvendo Andrei Rodrigues

A crise envolvendo o diretor-geral da PF começou a ganhar novos contornos no início de setembro.

Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF para pedir providências destinadas a preservar a independência de investigações relacionadas a Andrei Rodrigues.

No dia seguinte, a legenda solicitou a prisão preventiva do diretor-geral. O partido alegou haver indícios de participação dele em uma suposta rede de influência criminosa liderada por Daniel Vorcaro.

Mensagens encontradas no celular de Vorcaro faziam referências ao nome “Andrei”, que, segundo a PF, seria uma menção ao diretor-geral da corporação.

A decisão de Mendonça também cita uma declaração da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, exibida em 3 de setembro.

Segundo o relato apresentado pela jornalista, Andrei Rodrigues teria confirmado a existência de cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência produzidos pela PF para “consumo próprio e acervo”. O material trataria de possíveis irregularidades na condução de provas pelo ministro André Mendonça.

Ainda conforme o relato, os documentos teriam sido posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e utilizados como base para a denúncia.

Ministro cita afastamentos anteriores

Para fundamentar a decisão, Mendonça afirmou que o afastamento da cúpula da Polícia Federal não seria uma medida inédita no Judiciário.

O ministro citou como precedentes decisões do próprio STF, entre elas a suspensão do mandato do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento temporário do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023.

Segundo Mendonça, o entendimento da Corte estabelece que nenhuma função pública, independentemente de sua importância, está fora do alcance do controle judicial.

O ministro também argumentou que, quanto maior for o poder político ou a posição hierárquica de uma pessoa investigada, maior seria a possibilidade de utilização da estrutura pública para interferir no andamento de uma investigação.

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