STF declara inconstitucional o marco temporal das terras indígenas
Supremo declara inconstitucional tese que limitava demarcações a 1988 e decisão final ainda terá detalhes publicados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), reconhecer a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Com o entendimento firmado pela Corte, fica invalidada a regra que condicionava o direito dos povos indígenas apenas às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A decisão representa um novo capítulo em uma das discussões mais sensíveis do país, envolvendo direitos indígenas, segurança jurídica no campo e disputas políticas entre os Poderes. Segundo o STF, o critério temporal não encontra respaldo constitucional e viola direitos originários assegurados aos povos indígenas.
Apesar do resultado, não houve consenso entre os ministros sobre todos os pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Um dos principais impasses diz respeito às regras de indenização para produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas, além de outros aspectos operacionais da decisão.
Os detalhes finais do julgamento ainda serão divulgados após o encerramento oficial da sessão virtual, previsto para ocorrer às 23h59 desta quinta-feira.
Entenda o caso
O tema voltou à pauta do STF dois anos após a Corte já ter declarado o marco temporal inconstitucional, em 2023. Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validava a tese, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da norma. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares.
Após a decisão do Congresso, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista acionaram novamente o Supremo para contestar a constitucionalidade do marco temporal.
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir a tese do marco temporal diretamente na Constituição, o que mantém o tema no centro do debate político e jurídico nacional.



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