Sefaz informa alteração no período de opção pelo Simples Nacional para 2027

Microempresas e empresas de pequeno porte deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026; procedimento traz novas regras e análise prévia de pendências

Bahia
Sefaz informa alteração no período de opção pelo Simples Nacional para 2027
Foto: Juliano Sarraf

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional referente ao exercício de 2027 foi alterado. A partir das novas regras, microempresas e empresas de pequeno porte deverão realizar o procedimento entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entre as principais novidades está a implantação da análise prévia de viabilidade, que permitirá ao contribuinte visualizar todas as pendências identificadas pelos órgãos responsáveis antes de confirmar o pedido de adesão ao regime tributário.

Outra mudança estabelece que será permitida apenas uma consulta de viabilidade por dia. Caso o contribuinte realize novas consultas na mesma data, o sistema apresentará as mesmas informações obtidas na primeira verificação.

Após a confirmação da solicitação, o sistema emitirá imediatamente o Termo de Indeferimento (TI), quando houver irregularidades. A partir desse momento será considerada a ciência do documento, iniciando-se o prazo para contestação ou regularização das pendências.

A Sefaz informa ainda que as pendências apresentadas no TI serão exatamente as mesmas identificadas durante a análise de viabilidade. Os documentos continuarão disponíveis na ferramenta “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, enquanto a Receita Federal enviará apenas uma mensagem informativa pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sem efeito de ciência.

Outra alteração permite que o contribuinte cancele a opção pelo Simples Nacional até 30 de novembro de 2026, caso necessário.

Empresas em início de atividade

Para empresas em início de atividade, as regras possuem tratamento específico. Quando a opção pelo Simples Nacional ocorrer no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os efeitos serão válidos desde a data da inscrição para o Simples Nacional, abrangendo todo o ano-calendário de 2027.

Já em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os efeitos serão aplicados aos meses de janeiro a junho de 2027.

A Secretaria da Fazenda ressalta que empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não poderão utilizar esse prazo excepcional de adesão.

Regras para MEI permanecem iguais

As alterações não se aplicam aos microempreendedores individuais (MEIs). Segundo a Sefaz, os prazos definidos não abrangem a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), cujas regras permanecem inalteradas.

A mudança no calendário ocorre em conformidade com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186 e está prevista no artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que alterou o § 2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123/2006.

De acordo com a Sefaz, a medida busca impedir a retroatividade da entrada no regime tributário e integra a implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo para microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, a Receita Federal passará a operacionalizar a emissão dos Termos de Indeferimento em nome dos demais entes federados.

Empresários que precisarem de mais informações podem entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) da Sefaz pelo telefone (71) 3621-6737 ou pelo e-mail simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.

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