Salvador pode cortar pela metade taxa de esgoto cobrada

Projeto de lei é de autoria do vereador Cezar Leite

Salvador
Salvador pode cortar pela metade taxa de esgoto cobrada

A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Salvador pode passar por uma mudança significativa. Um Projeto de Lei protocolado pelo vereador Cezar Leite (PL) na Câmara Municipal propõe reduzir o teto da taxa de esgoto de 80% para 40% sobre o valor do consumo de água.

Além da redução, a matéria prevê a isenção total do pagamento para imóveis localizados em áreas onde o serviço de esgoto não esteja funcionando de forma efetiva.

Atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta deve seguir para as demais comissões antes de ser votada no plenário.

“Não é justo que a população continue pagando uma taxa tão alta, muitas vezes sem a devida prestação do serviço. O projeto estabelece um limite justo e garante que o cidadão só pague quando houver a efetiva coleta e tratamento do esgoto”, destaca Cezar Leite.

Mão única: Pagamento só com serviço prestado

Para coibir cobranças indevidas, o texto vincula a cobrança obrigatoriamente à prestação completa do serviço (coleta e tratamento). Se aprovada, a lei concederá um prazo de 60 dias para que a EMBASA se adapte às novas regras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Realidade das comunidades

A pauta ganhou força após visita do parlamentar ao bairro de Boa Vista do Lobato, no Subúrbio Ferroviário. Na ocasião, moradores denunciaram que pagam a tarifa mesmo convivendo com o esgoto lançado a céu aberto.

“Um morador me mostrou uma conta de R$ 173, na qual R$ 77 correspondiam apenas à taxa de esgoto. A população está pagando por um tratamento que simplesmente não existe na prática. Onde está o investimento da Embasa nessa região?”, questiona o vereador.

Destaques do Projeto de Lei:

  • Redução do teto: De 80% para 40% sobre o valor da conta de água.
  • Isenção total: Onde não houver coleta e tratamento efetivos.
  • Adequação rápida: Prazo de 60 dias para a concessionária se ajustar.
  • Penalidade: Multa diária de R$ 10 mil para descumprimento.

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