Rui Costa anuncia projeto para permitir prisão em flagrante por obstrução do transporte de eleitores
Senador eleito pela Bahia afirma que proposta prevê responsabilização imediata de gestores públicos e empresários que dificultarem o acesso da população às urnas

O senador eleito pela Bahia, Rui Costa (PT-BA), afirmou nesta sexta-feira (30), em entrevista ao programa Agora Metrópoles, que pretende apresentar, assim que assumir o mandato, um projeto de lei para permitir a prisão em flagrante de gestores públicos e empresários que atuarem para prejudicar o processo eleitoral.
“Vou apresentar um projeto de lei para dar consequências a essas atitudes de crime contra a democracia”, declarou.
A proposta, segundo o petista, prevê punições para práticas como a retenção de frotas de ônibus nas garagens no dia da votação, dificultando o deslocamento de eleitores aos locais de votação.
“Se o gestor libera ônibus para uma parte da cidade e não libera para outra, se quer influir na decisão nacional, no quarto maior colégio eleitoral entre as capitais e simplesmente priva a população de ônibus, tem que ser responsabilizado”, afirmou.
Rui cita episódio em Salvador
O senador eleito mencionou a retenção de ônibus registrada no último domingo, durante o segundo turno das eleições em Salvador. O episódio foi denunciado por veículos da imprensa baiana e nacional e também repercutiu nas redes sociais de Rui Costa.
Na avaliação do petista, a constatação da irregularidade deveria permitir a atuação imediata das autoridades, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial.
“Na minha opinião, isso sequer deve aguardar a decisão judicial. Acho que a lei tem que ser expressa para ser um crime em flagrante, em que a Polícia Federal, constatando que a frota está dentro das garagens, possa agir com prisão imediata tanto dos gestores municipais quanto dos empresários de ônibus”, disse.
Rui Costa também criticou possíveis acordos entre gestores públicos e empresários do transporte para interferir no resultado das eleições. Ele defende que a legislação caracterize expressamente esse tipo de conduta como crime passível de prisão em flagrante.



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