Projeto de lei de Randerson Leal propõe multa de até R$ 100 mil para conter abusos de telemarketing
Matéria prevê punições financeiras que variam de R$ 2 mil a R$ 100 mil

O vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou na Câmara Municipal de Salvador (CMS) o Projeto de Lei nº 163/2026, que estabelece regras restritivas para empresas que realizam ofertas comerciais por telefone. A proposta visa conter o excesso de ligações automáticas e repetitivas, resguardando o direito à privacidade e ao sossego dos consumidores soteropolitanos.
A matéria prevê punições financeiras que variam de R$ 2 mil a R$ 100 mil para os estabelecimentos que descumprirem as normas, com possibilidade de suspensão temporária das atividades em caso de reincidência grave. Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sob a fiscalização da Codecon.
O texto estipula obrigações específicas para o setor de telesserviços na capital baiana, destacando-se:
- Identificação imediata: obrigatoriedade de informar o nome da empresa logo no início da chamada.
- Fim das chamadas mascaradas: proibição do uso de números ocultos ou disparos automáticos em volume incompatível com o atendimento humano.
- Prazo para interrupção: bloqueio definitivo de novas chamadas em até 48 horas após o pedido do cidadão.
- Controle de insistência: vetada a reiteração de chamadas para ligações que foram recusadas ou interrompidas pelo cliente.
O parlamentar ressaltou que a iniciativa atua dentro da competência do município sobre direito do consumidor, buscando uma convivência equilibrada com a atividade econômica:
“O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas relações de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegurando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, destacou Randerson Leal.
“O projeto não impede a atividade de telemarketing. Ele estabelece limites para evitar abusos e garantir que o consumidor seja tratado com respeito. É uma medida de equilíbrio entre o direito de empreender e o direito do cidadão à tranquilidade”, concluiu o vereador.



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