Polícia Federal marca depoimento de Daniel Vorcaro para próxima terça-feira

Banqueiro será ouvido no âmbito da investigação sobre supostas fraudes de R$ 12 bilhões envolvendo o Banco Master e o BRB

Política
Polícia Federal marca depoimento de Daniel Vorcaro para próxima terça-feira
Foto: Reprodução

A Polícia Federal (PF) marcou para a próxima terça-feira (15), às 14h, o depoimento do banqueiro Daniel Vorcaro, no âmbito da investigação sobre supostas fraudes envolvendo cartas de crédito no valor de R$ 12 bilhões entre o Banco Master e o BRB. Na oitiva, ele também deve ser questionado sobre a contratação de perfis nas redes sociais para realizar ataques ao Banco Central.

O depoimento estava inicialmente previsto para o fim de agosto, mas foi adiado a pedido da defesa. Na última quinta-feira (10), os advogados solicitaram novamente o adiamento, alegando que ainda não tiveram acesso integral aos elementos da investigação necessários para preparar Vorcaro.

Jaques Wagner também teve depoimento adiado

O senador Jaques Wagner (PT-BA) também teve o depoimento adiado no âmbito da investigação. A oitiva estava marcada para a mesma semana em que o empresário Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro, seria ouvido, mas foi postergada após um pedido da defesa.

Lima teve o depoimento previsto inicialmente para julho adiado e ainda não possui uma nova data definida.

Defesa alega limitações no acesso ao processo

Embora os advogados de Vorcaro tenham conseguido acessar o processo no sistema do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa afirma enfrentar limitações técnicas. Segundo os representantes, o processo reúne 937 peças, algumas com entre 2 mil e 5 mil páginas.

A plataforma também não permite o download dos documentos em bloco, o que, segundo a defesa, obriga os advogados a baixar cada peça individualmente. Os representantes afirmam ainda que as mídias dos depoimentos já realizados e elementos obtidos a partir de quebras de sigilo não estão disponíveis no sistema.

A defesa argumenta que o acesso prévio e integral aos elementos já documentados é necessário para garantir o contraditório e a ampla defesa.

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