Nova portaria pode mudar uso de genéricos veterinários; entenda proposta

Proposta define critérios para registro, equivalência terapêutica e prioridade de genéricos em compras públicas

Brasil
Nova portaria pode mudar uso de genéricos veterinários; entenda proposta
Crédito Divulgação Freepik

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu consulta pública, pelo prazo de 45 dias, para discutir a minuta da Portaria 1.590/2026. O texto estabelece regras técnicas para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis de uso veterinário.

A iniciativa tem como objetivo receber sugestões da sociedade para aprimorar e esclarecer pontos da proposta antes da publicação da norma definitiva. As contribuições devem ser tecnicamente fundamentadas e enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária. Para participar, é necessário cadastro prévio na plataforma Solicita.

A minuta detalha a classificação dos medicamentos veterinários em três categorias. O medicamento de referência é aquele já registrado no Mapa, com eficácia e segurança comprovadas conforme normas vigentes. Já o medicamento genérico é identificado exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sendo proibido o uso de nome comercial. Por sua vez, o similar intercambiável possui nome comercial, mas deve comprovar comparabilidade com um medicamento de referência indicado pelo órgão.

De acordo com a proposta, a equivalência terapêutica será reconhecida quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, considerando a mesma dose e via de administração. A comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica deverá ser feita por laboratório reconhecido.

O texto também determina que compras governamentais e prescrições veterinárias utilizem obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (DCB) ou, na ausência, a Denominação Comum Internacional (DCI). Em licitações, os medicamentos genéricos terão preferência quando houver igualdade de preço. Já nas receitas veterinárias, o uso do nome comercial será opcional.

Outro ponto previsto é a adequação de marcas. Empresas que utilizam a DCB ou DCI em nomes comerciais de produtos que não são genéricos terão prazo de dois anos, após a publicação da portaria final, para realizar alterações.

Além disso, todas as embalagens de medicamentos genéricos deverão conter a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”.

A proposta não se aplica a determinados produtos, como biológicos, fitoterápicos, derivados de plasma e sangue, cosméticos veterinários, itens com finalidade diagnóstica, radiofármacos e gases medicinais.

Após o período de consulta, o Mapa informou que fará a consolidação, análise e resposta das contribuições recebidas a partir de 29 de maio, em prazo ainda a ser definido pela pasta.

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.

Logo Sou da Bahia
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.