Nova lei muda atendimento a vítimas de violência no Brasil; veja o que passa a valer

Lei nº 15.516 estabelece atendimento integrado para mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis e altera regras da chamada Lei do Minuto Seguinte

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Nova lei muda atendimento a vítimas de violência no Brasil; veja o que passa a valer
Foto: Reprodução

Uma nova legislação passou a estabelecer regras para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e outras formas de violência física no Brasil. A Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (23).

A norma institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, que orienta a atuação das autoridades competentes e busca integrar os procedimentos adotados nas áreas de saúde e segurança pública.

Quando o primeiro atendimento ocorrer por meio de um profissional de segurança pública, a legislação determina o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência.

Entre as medidas previstas no protocolo estão o atendimento médico imediato, com avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima, e a adoção das medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. A pessoa atendida também deverá receber, de maneira clara e acessível, informações sobre seus direitos e sobre o acesso a acompanhamento médico, psicológico e assistência social.

Outro ponto envolve a preservação de materiais e vestígios que possam ser obtidos durante o atendimento médico e utilizados na investigação. O material coletado nas unidades de saúde deverá ser encaminhado ao órgão oficial responsável pela perícia criminal.

A legislação também estabelece que unidades policiais e de saúde que atendam mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis vítimas de violência deverão contar com espaços reservados para acolhimento e atendimento multidisciplinar, respeitando critérios de proteção, privacidade e intimidade.

Profissionais terão treinamento periódico

Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nesses atendimentos deverão receber treinamento específico e periódico. A medida tem como objetivo garantir uma atuação baseada na não revitimização das pessoas atendidas.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar ou autorizar os procedimentos necessários nas hipóteses previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova lei também modifica a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que assegura atendimento obrigatório e integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas em situação de violência sexual. Entre as mudanças estão previsões relacionadas à coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e à preservação de vestígios que possam integrar o corpo de delito.

A legislação ainda estabelece a comunicação obrigatória à autoridade policial, no prazo de 24 horas, dos casos em que existam indícios ou confirmação de violência sexual, tanto para as providências cabíveis quanto para fins estatísticos.

O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou provoque prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme previsto na Lei de Abuso de Autoridade, além de outras sanções legais aplicáveis.

A sanção ocorreu com veto a um dispositivo que previa o envio do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento fosse realizado em uma unidade de saúde. Segundo a mensagem presidencial, a medida, da forma como estava redigida, poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais da vítima.

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