Nova lei exige percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil; entenda
Os rótulos também deverão informar de forma destacada a quantidade de ingrediente

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma destacada a quantidade do ingrediente nos rótulos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau, tanto nacionais quanto importados. O texto entra em vigor em 360 dias, prazo concedido para que a indústria se adapte às exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar na parte frontal da embalagem o percentual total de cacau, com a frase “Contém X% de cacau”. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área da face principal do produto, com destaque suficiente para facilitar a leitura.
A legislação também define percentuais mínimos para diferentes categorias. O chocolate em pó, por exemplo, deverá conter ao menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. O uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição do produto está proibido.
Em caso de descumprimento, fabricantes e importadores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais cabíveis.



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