Lauro de Freitas define prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico Tributário; entenda
O novo sistema será o meio oficial de comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e os contribuintes

Contribuintes de Lauro de Freitas têm até o dia 6 de setembro para realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Tributário (DET), novo sistema oficial de comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e os contribuintes.
O credenciamento deve ser feito pelo Portal do Contribuinte da SEFAZ, que também será utilizado para a emissão das guias do ISS Próprio e do ISS Retido. A partir da competência 08/2026, as guias deverão ser geradas exclusivamente pela nova plataforma.
Quem precisa se cadastrar
O credenciamento é destinado a pessoas físicas contribuintes do imposto e pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Fiscal Municipal, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional, além de entidades imunes e isentas.
Também devem realizar o procedimento cartórios, contribuintes substitutos tributários e tomadores de serviços obrigados à retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Como fazer o cadastro
O contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte, preencher o procedimento de credenciamento, realizar a autenticação e confirmar os dados cadastrais.
A autenticação pode ser feita por certificado digital ICP-Brasil, conta Gov.BR com nível de segurança compatível ou outro mecanismo eletrônico disponibilizado oficialmente pela Administração Tributária.
O sistema pode ser acessado pelo endereço do Portal do Contribuinte da Sefaz.
Comunicações passam a ser feitas pelo DET
O Domicílio Eletrônico Tributário será utilizado para o envio de notificações, intimações, avisos, decisões administrativas, termos de fiscalização e solicitações de documentos.
As comunicações realizadas pelo sistema terão validade jurídica equivalente às feitas por meio físico. As guias do ISSQN próprio e do ISSQN retido, referentes à competência 08/2026 e às seguintes, também deverão ser emitidas pelo novo portal.
Cadastro após o prazo pode gerar multa
Segundo a pasta, quem não realizar o credenciamento voluntariamente até 6 de setembro poderá ser cadastrado de ofício pela Administração Tributária.
Nesse caso, o contribuinte ficará sujeito à multa por infração à obrigação acessória prevista no § 9º do art. 233-A da Lei Municipal nº 1.572/2015. O credenciamento de ofício não impede a aplicação de outras penalidades cabíveis.
A secretaria recomenda que os contribuintes realizem o procedimento antes do último dia do prazo para evitar problemas no acesso ao sistema.
Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas pelos canais oficiais da Sefaz. Para questões relacionadas à nota fiscal, o atendimento é feito pelo e-mail notafiscal.sefaz@laurodefreitas.ba.gov.br.



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