Justiça impõe restrições à publicidade de bets durante festas de São João na Bahia

Confira determinações

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Justiça impõe restrições à publicidade de bets durante festas de São João na Bahia
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições para a publicidade de casas de apostas online durante as festas de São João no estado. A decisão, assinada pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atende parcialmente a uma ação popular que questiona a exposição de marcas de apostas em eventos públicos frequentados por crianças, adolescentes e famílias.

Na ação, a advogada Juliana Prates argumenta que a realização de festas financiadas com recursos públicos, sem limites para a divulgação de bets, representa risco à saúde pública e à proteção da infância, além de incentivar práticas que podem levar ao víio e ao endividamento.

Ao analisar o caso, a magistrada adotou medidas consideradas intermediárias, mantendo a possibilidade de patrocínio das festas, mas impondo regras mais rígidas para a publicidade do setor.

Entre as determinações, ficou estabelecido que propagandas de casas de apostas só poderão ser exibidas após as 22h. Também está proibida qualquer divulgação em eventos infantis, quadrilhas mirins e atividades voltadas para famílias.

A decisão ainda veta abordagens diretas ao público, como distribuição de panfletos, brindes e uso de QR Codes para apostas. Cantores e bandas também estão proibidos de fazer propaganda de bets durante apresentações musicais.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de avisos sobre os riscos do jogo. Sempre que marcas de apostas forem exibidas em telões, os organizadores deverão informar que a prática pode causar dependência.

Segundo a decisão, o Governo da Bahia terá 48 horas para implementar as medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1,5 milhão.

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