Camaçari notifica empresas com pendências sobre possível exclusão do Simples Nacional
Os contribuintes têm 30 dias, a partir da ciência do documento, para apresentar impugnação

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) notificou Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem estabelecimento no município e apresentam pendências relacionadas à ausência de inscrição municipal. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram emitidos em 17 de julho e disponibilizados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A notificação não significa a exclusão imediata e definitiva das empresas do regime. Os contribuintes têm 30 dias, a partir da ciência do documento, para apresentar impugnação, ou até 90 dias para regularizar a pendência.
Como regularizar
A Sefaz orienta as empresas notificadas a acessarem o DTE-SN para consultar o Termo de Exclusão e verificarem as providências necessárias para manter o enquadramento no Simples Nacional.
A principal pendência apontada é a falta de inscrição municipal. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo, a empresa poderá ser excluída do regime.
A ausência de inscrição ou a irregularidade no cadastro fiscal municipal, quando exigida, pode impedir a permanência no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Atendimento
Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), pelo telefone (71) 3621-6737, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Também é possível entrar em contato pelo e-mail simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.



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