Fim da escala 6×1 tem data para começar; confira o calendário
Nova legislação estabelece mudanças na jornada de trabalho, período de transição, regras para compensação de folgas e exceções para determinadas categorias profissionais

A jornada de trabalho no Brasil passa por uma mudança significativa com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026, realizada nesta sexta-feira (16), durante sessão solene do Congresso Nacional. O texto estabelece o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) como regra geral, substituindo-a pelo modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e duas folgas semanais.
De acordo com as regras apresentadas, a nova escala deverá entrar em vigor em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. A medida também prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.
Quando começa a valer a escala 5×2?
A implementação das mudanças será realizada em etapas, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas exigências.
O cronograma estabelece os seguintes prazos:
- Após 60 dias: adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso por semana.
- Após 60 dias: redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, sem alteração salarial.
- Em até 14 meses: redução definitiva da jornada para 40 horas semanais, mantendo os cinco dias de trabalho e duas folgas.
Ao término da transição, a jornada regular será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além desses limites deverá observar as regras de pagamento de horas extras.
Como ficam as horas trabalhadas durante a transição?
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores poderão distribuir as 42 horas semanais entre os cinco dias de expediente.
Caso a divisão seja feita igualmente, cada trabalhador cumprirá oito horas e 24 minutos por dia, totalizando 42 horas por semana.
Após o encerramento do período de adaptação, a carga horária regular será reduzida para oito horas diárias, distribuídas em cinco dias de trabalho.
Trabalhador ainda poderá cumprir escala 6×1?
Apesar da adoção da escala 5×2 como regra geral, o texto prevê situações excepcionais em que poderão ser estabelecidos modelos diferentes, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nesses casos, será necessário garantir a compensação dos dias trabalhados dentro do mesmo mês.
A legislação estabelece que a compensação deverá ocorrer no mesmo “mês-calendário”, assegurando “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Na prática, isso significa que a escala 6×1 poderá continuar sendo utilizada em situações específicas, desde que exista previsão em negociação coletiva e o trabalhador receba a folga compensatória correspondente.
Ao final do mês, o empregado deverá ter usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do setor público terão prazo diferente
A emenda estabelece uma regra específica para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública.
Diferentemente das empresas em geral, que terão 60 dias para implementar a escala 5×2, as prestadoras de serviços ao poder público contarão com 12 meses para realizar a mudança.
A justificativa apresentada no texto é “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
Com isso, a adaptação dessas empresas poderá ocorrer de maneira gradual, considerando as particularidades dos contratos e a necessidade de manter o funcionamento dos serviços públicos.
Quem ganha mais de R$ 21 mil terá regras específicas
Outra exceção prevista na legislação envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme o valor de referência informado, esse limite corresponde a R$ 21.188,87 mensais.
Para esses profissionais, a redução da jornada diária não será obrigatória, podendo ocorrer por decisão do empregador ou mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Entretanto, a adoção da escala 5×2 também deverá ser observada nesses casos, garantindo dois dias de descanso por semana.
O que muda para os trabalhadores brasileiros?
A principal alteração prevista pela emenda é a ampliação do descanso semanal, acompanhada da redução progressiva da carga horária sem prejuízo da remuneração.
Com a implementação completa das regras, a jornada regular passará a ser de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho.
As mudanças também exigirão adaptações na organização das empresas, especialmente nos setores que atualmente funcionam com escalas de seis dias consecutivos de expediente.
O texto prevê mecanismos de negociação coletiva e prazos diferenciados para situações específicas, permitindo ajustes durante o processo de transição.



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