Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira; veja regras para o dia da votação

A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até o dia 6 de outubro, período que antecede e sucede o primeiro turno das eleições 2026. A restrição, prevista na legislação eleitoral, tem exceções para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor que sofrer violência moral ou física que possa comprometer sua liberdade de votar ou que esteja relacionada ao fato de ter exercido o voto.
Para os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais, a restrição de prisão está em vigor desde 19 de setembro e também segue até 6 de outubro.
Horário e ordem de votação
As urnas funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Neste ano, os eleitores escolherão cinco cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Celular não poderá ser levado para a cabine
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma colinha de papel com os números dos candidatos para facilitar a votação e evitar erros ou atrasos.
O celular não poderá ser levado para a cabine de votação. O aparelho poderá ser utilizado antes do acesso à cabine para identificação por meio do e-Título ou de documentos digitais, como a CNH ou o RG Digital.
Na cabine, o eleitor deverá deixar o celular no local indicado pelos mesários antes de iniciar a votação.



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