Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja quanto é preciso pagar

Contribuições de 5%, 11% ou 20% do salário de contribuição podem ser feitas por quem não exerce atividade remunerada

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Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja quanto é preciso pagar
Foto da dona de casa – Reprodução/Magnific/Ilustrativa

Quem se dedica exclusivamente aos cuidados da casa e não exerce atividade remunerada também pode contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios previdenciários. A dona de casa pode se inscrever como segurada facultativa, inclusive se nunca trabalhou com carteira assinada.

De acordo com a advogada previdenciarista Jacqueline Reis, “Não é necessário ter trabalhado anteriormente com carteira assinada. A pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória pode ser filiada ao INSS como segurada facultativa”.

Quanto a dona de casa precisa pagar ao INSS?

Em 2026, existem três opções principais de contribuição para a segurada facultativa. Os valores oficiais do INSS são:

  • 5% do salário mínimo: R$ 81,05 por mês. É destinado ao segurado facultativo de baixa renda, que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada, dedica-se ao trabalho doméstico em sua residência, está inscrito no CadÚnico e pertence a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos.
  • 11% do salário mínimo: R$ 178,31 por mês, pelo Plano Simplificado de Previdência.
  • 20%: contribuição sobre um salário de contribuição entre o mínimo de R$ 1.621 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Em 2026, os valores correspondentes vão de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês.

As contribuições de 5% e 11% são voltadas à aposentadoria por idade e possuem regras específicas, enquanto a contribuição de 20% permite recolhimento sobre valores acima do salário mínimo, respeitado o teto previdenciário.

Qual a idade para se aposentar?

Para quem ingressa no Regime Geral de Previdência Social após a reforma da Previdência, a aposentadoria programada exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, com carência de 180 meses.

A advogada também alerta que não é possível simplesmente pagar contribuições futuras ou, em regra, recolher períodos passados para antecipar a aposentadoria. “Em alguns casos, o INSS permite a regularização de contribuições em atraso dentro dos últimos seis meses mas, de forma geral, não é possível contribuir de maneira retroativa. Por isso, é essencial fazer um planejamento o quanto antes para começar a pagar a guia previdenciária.

Além da aposentadoria, a contribuição pode garantir acesso a outros benefícios, como benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício.

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