Dino manda reintegrar chefe da PF após afastamento e aponta irregularidades em decisão de Mendonça
Ministro do STF suspendeu afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e determinou retorno imediato aos cargos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão foi tomada após um recurso apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava na Corte. Com a determinação, ficam suspensos os efeitos da decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado, na terça-feira (8), o afastamento preventivo dos dois delegados e a interrupção da produção de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.
Dino determina retorno dos delegados
Na decisão, Flávio Dino determinou que o presidente da República, responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, restabeleça integralmente as funções exercidas pelos dois delegados.
O ministro também determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada não sejam novamente submetidos a medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de determinações judiciais.
O recurso apresentado por Andrei argumentava que seu afastamento poderia prejudicar uma investigação relatada por Dino no STF.
Investigação envolvendo filme sobre Bolsonaro
A apuração mencionada na decisão envolve a análise de materiais de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, que aborda a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino havia autorizado que a Polícia Federal tivesse acesso a uma busca realizada pela Polícia Civil de São Paulo.
Segundo o argumento apresentado por Andrei ao Supremo, sua saída do comando da PF poderia afetar a organização dos agentes envolvidos no caso, atrasar o acesso ao material disponibilizado e dificultar uma atuação rápida da instituição.
Na decisão, Dino também questionou a possibilidade de o Partido Novo ter feito o pedido que resultou nas medidas determinadas anteriormente.
Partido Novo não poderia pedir afastamento, diz Dino
Um dos principais argumentos apresentados por Flávio Dino foi a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares pessoais dentro de um processo penal.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que esse tipo de solicitação pode ser feito pela autoridade policial e pelo Ministério Público.
Dino também considerou inadequada a atuação de uma legenda partidária nesse tipo de processo durante o período eleitoral, destacando que o Novo possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro.
Questão deve ser analisada pelo Plenário
Outro ponto levantado por Dino foi a competência para decidir sobre o caso.
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para levar ao Plenário da Corte a discussão envolvendo os relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Na avaliação de Dino, por ser interessado nesse procedimento aberto por Fachin, André Mendonça não poderia ter decidido sozinho sobre a questão.
A decisão também cita manifestações anteriores do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública divulgada nesta terça-feira (8) por ex-presidentes e ministros aposentados do STF, que defenderam que o tema fosse analisado pelo conjunto da Corte.
Dino alerta para impacto em investigações
Flávio Dino também apontou o risco de prejuízos para investigações em andamento com a interrupção das atividades da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de integrantes da cúpula da corporação.
Na decisão, o ministro mencionou investigações de grande repercussão pública, entre elas a apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco, casos envolvendo negociação de decisões judiciais e investigações sobre fraudes financeiras.
Dino ressaltou ainda que a atuação de Andrei Rodrigues teria se limitado ao cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
AGU já havia recorrido contra afastamento
Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao presidente do STF para tentar suspender o afastamento de Andrei Rodrigues.
O órgão argumentou que a decisão representaria uma interferência em uma atribuição do Poder Executivo, já que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são competências do presidente da República.
A AGU também alertou que a interrupção do comando da corporação poderia comprometer a continuidade das atividades de inteligência e segurança pública.
Após receber o pedido, Edson Fachin deu 72 horas para André Mendonça se manifestar sobre a solicitação.
O gabinete do ministro informou que Mendonça foi comunicado sobre o prazo na noite de terça-feira (8), por volta das 22h.



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