Dino barra trecho de projeto sobre emendas parlamentares

Decisão liminar do ministro do STF barra revalidação de emendas de relator e reacende debate sobre responsabilidade fiscal e transparência no Orçamento

Dino barra trecho de projeto sobre emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (21), a suspensão dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permitia a quitação de valores ligados às chamadas emendas de relator (RP 9) — mecanismo associado ao chamado orçamento secreto.

O dispositivo revalidava restos a pagar desde 2019, referentes a despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas por legislação aprovada em 2023. Com a regra, esses valores poderiam ser quitados até o final de 2026, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares. O impacto estimado da medida é de cerca de R$ 3 bilhões para os cofres públicos.

A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário do STF. A ação foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontam que, dos aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no Orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão seriam provenientes de emendas de relator.

O projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e aguarda sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 12 de janeiro para decidir. Em caso de veto, o ato deverá ser comunicado ao ministro relator da ação.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que a revalidação das emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual, já que esse tipo de emenda foi considerado inconstitucional pelo próprio STF. Para o ministro, a medida representa uma tentativa de “ressuscitar” um mecanismo já rejeitado pela Corte.

Dino também concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente esclarecimentos sobre a compatibilidade da reativação dessas despesas com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado anteriormente pelo Supremo.

Entenda o impasse

O embate em torno das emendas parlamentares teve início em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP8 (de comissão) e RP9, por falta de transparência e rastreabilidade. Após a decisão, o Congresso aprovou novas regras, mas partidos como o PSOL sustentaram que o modelo continuava descumprindo a determinação judicial.

Em agosto do ano passado, Dino voltou a suspender os repasses, exigindo critérios claros de identificação dos autores das emendas e dos beneficiários dos recursos. No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho que liberou parcialmente os pagamentos, desde que respeitadas as exigências de transparência.

Para o ministro, o novo projeto extrapola esses limites e representa uma afronta à Constituição, ao violar o devido processo orçamentário, a Lei de Responsabilidade Fiscal e cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes.

Responsabilidade fiscal em foco

Na decisão, Dino destacou o cenário de dificuldades fiscais enfrentado pelo país e afirmou que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de colaborar para o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, o Estado não pode criar ou ampliar despesas de forma abusiva ou desconectada da capacidade fiscal.

O ministro também criticou práticas como a concessão pouco transparente de benefícios fiscais e a tentativa de reativar despesas fora do ciclo orçamentário regular, defendendo o cumprimento rigoroso dos princípios da responsabilidade fiscal e da ética pública.

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.

Logo Sou da Bahia
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.