Denúncias de assédio eleitoral passam de 7 mil e ministro alerta empregadores

Após aumento expressivo de denúncias, ministro do Trabalho pede que empresários recuem de ameaças e demissões por motivos políticos; casos podem resultar em multas e indenizações

Denúncias de assédio eleitoral passam de 7 mil e ministro alerta empregadores
Reprodução/Youtube-BNews

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O crescimento dos registros levou o ministro Luiz Marinho a fazer um alerta, na quarta-feira (4), a empregadores que tenham ameaçado ou dispensado funcionários por suas posições políticas.

Durante entrevista coletiva sobre os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Marinho pediu que empresários interrompam possíveis práticas discriminatórias e, quando necessário, façam uma retratação pública.

“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro.

Segundo Marinho, o objetivo do governo federal é garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar que trabalhadores sejam prejudicados por suas convicções políticas.

O ministro também orientou empregadores que tenham cogitado demissões motivadas pelo resultado das eleições a reconsiderarem a decisão.

“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.

Denúncias de assédio eleitoral aumentam após segundo turno

O número de relatos de assédio eleitoral no trabalho apresentou crescimento significativo após o segundo turno das eleições presidenciais.

Até 31 de outubro, o MTE havia registrado 4.305 denúncias. Na atualização apresentada na quarta-feira (4), o total já ultrapassava 7 mil notificações.

O aumento ocorreu em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivavam boicotes a estabelecimentos comerciais e a demissão de profissionais por suas preferências políticas.

Apesar do volume de registros, o ministro ressaltou que as denúncias ainda precisam passar por investigação para determinar se houve, de fato, alguma irregularidade.

“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, esclareceu.

As ocorrências são encaminhadas para análise da Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável por verificar as circunstâncias relatadas e identificar eventuais infrações à legislação.

Dessa forma, o número de notificações não representa necessariamente a quantidade de casos comprovados.

Empresas podem sofrer multas e outras penalidades

A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores em razão de suas opiniões e convicções políticas. Empresas que adotem medidas discriminatórias podem enfrentar consequências administrativas e judiciais.

Entre as providências possíveis, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar a interrupção imediata da prática irregular e a retratação pública do responsável, com prazo de até 24 horas.

Dependendo da gravidade da situação, também podem ser exigidas indenizações por danos morais individuais ou coletivos.

Nos casos em que a Justiça reconhece uma demissão discriminatória, o trabalhador pode escolher entre duas possibilidades previstas na legislação: retornar ao emprego, recebendo os salários correspondentes ao período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração referente ao intervalo.

Além disso, a empresa pode estar sujeita a multa equivalente a dez vezes o valor do maior salário pago, com aumento de 50% em caso de reincidência, conforme as condições legais aplicáveis.

Outra consequência prevista é a restrição ao acesso a empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais.

O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando um trabalhador sofre pressão, ameaça, constrangimento ou tratamento discriminatório relacionado às suas escolhas e convicções políticas.

A prática pode envolver ameaças de demissão, imposição de posicionamentos políticos ou tentativas de influenciar o voto por meio da relação de trabalho.

A legislação busca assegurar que empregados possam exercer seus direitos políticos sem sofrer represálias profissionais.

O MTE reforça que as denúncias recebidas são submetidas à apuração dos órgãos competentes, e eventuais punições dependem da identificação das irregularidades.

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