Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão imediata de pena de 27 anos

O pedido foi apresentado em caráter liminar ao ministro Nunes Marques

Justiça Política
Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão imediata de pena de 27 anos
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta quinta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e três meses de prisão aplicada no processo que investigou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O pedido foi apresentado em caráter liminar ao ministro Nunes Marques, relator de uma revisão criminal protocolada pela defesa em maio deste ano.

Os advogados querem que a execução da pena permaneça suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal. Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados à trama golpista.

Competência do STF

Uma das principais alegações apresentadas pela defesa é a de que existe dúvida sobre a competência da Primeira Turma para julgar o caso. Os advogados citam o Regimento Interno do STF, que estabelece a competência do plenário para processar e julgar, em crimes comuns, o presidente da República.

A defesa reconhece que o regimento não define expressamente qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos supostamente praticados durante o exercício do mandato. Segundo os advogados, diante dessa lacuna, a questão deveria ter sido analisada pelo plenário da Corte.

“Havendo dúvida séria entre órgão fracionário e órgão plenário no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, em ação penal originária envolvendo ex-Presidente da República por fatos imputados como praticados no cargo e em razão das funções, a solução que melhor preserva o juiz natural e evita nulidades é a submissão da matéria ao órgão de maior densidade institucional da Corte: o Plenário”, diz a defesa.

Acesso às provas

Os advogados também voltaram a questionar o acesso da defesa às provas reunidas durante a investigação. Segundo eles, o material teria sido disponibilizado de forma tardia e incompleta durante a tramitação da ação penal, o que teria dificultado a análise das provas antes da instrução e violado o direito de defesa e o devido processo legal.

De acordo com a defesa, em fevereiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o acesso aos elementos “utilizados na denúncia”, sem disponibilizar naquele momento todo o material apreendido durante a investigação.

Os primeiros links com documentos e mídias teriam sido encaminhados à defesa apenas nos dias 14 e 15 de maio, quando a fase de instrução já se aproximava.

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