CNJ muda regras para certidões de óbito de vítimas de ações policiais
Nova determinação busca ampliar a transparência sobre mortes em operações policiais, padronizar registros e facilitar o acesso de familiares a direitos e benefícios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras para o registro de mortes decorrentes de ações policiais em todo o Brasil. Com a determinação, as certidões de óbito deverão apresentar informações sobre as circunstâncias da ocorrência, e não apenas a causa médica do falecimento, como acontece atualmente.
A mudança tem como objetivo aumentar a transparência dos registros, garantir maior precisão das informações oficiais e facilitar o reconhecimento dos direitos das famílias de pessoas mortas durante intervenções policiais.
De acordo com o CNJ, a ausência de detalhes sobre o contexto dessas mortes compromete a qualidade dos dados disponíveis e pode dificultar o acesso de familiares a reparações e benefícios previstos em lei.
O presidente do conselho, ministro Edson Fachin, avalia que a falta dessas informações prejudica a confiabilidade dos documentos e obriga parentes das vítimas a comprovar repetidamente as circunstâncias do falecimento.
Novas regras buscam ampliar transparência sobre mortes em ações policiais
Além de facilitar o acesso das famílias aos seus direitos, a determinação pretende melhorar a produção de estatísticas oficiais sobre a letalidade policial no país.
Segundo o CNJ, a padronização dos registros permitirá ao poder público reunir dados mais precisos, que poderão contribuir para a elaboração de políticas de prevenção e enfrentamento da violência.
O conselho também destaca que as mortes decorrentes de intervenções policiais atingem principalmente moradores de regiões periféricas e jovens negros, grupos que aparecem entre os mais afetados pela violência policial no Brasil.
Certidões de óbito antigas poderão ser corrigidas
A decisão também prevê a possibilidade de retificação de certidões de óbito já emitidas para pessoas que morreram em decorrência de ações policiais.
Nesses casos, a alteração dependerá de uma decisão judicial que reconheça que a morte ocorreu em consequência da intervenção policial.
Com isso, familiares poderão solicitar a atualização do documento para que ele apresente informações mais completas sobre as circunstâncias do falecimento.
CNJ proíbe expressões consideradas estigmatizantes
Outra mudança importante envolve a linguagem utilizada nos registros oficiais. A partir das novas diretrizes, os documentos deverão adotar termos padronizados e não estigmatizantes.
Expressões como “resistência seguida de morte” e “auto de resistência” ficam proibidas nas certidões de óbito.
A medida busca evitar classificações que possam comprometer a descrição objetiva dos fatos e garantir maior uniformidade na documentação das mortes relacionadas a intervenções policiais.
Com as novas regras, o CNJ pretende fortalecer a transparência dos registros públicos, aprimorar a produção de informações sobre a letalidade policial e reduzir obstáculos enfrentados por familiares na busca por direitos.



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