Camaçari oferece até 100% de desconto em multas e juros para regularização do ISS

Saiba como e quem pode participar

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Camaçari oferece até 100% de desconto em multas e juros para regularização do ISS
Foto: Rafael Kuster

Contribuintes com débitos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em Camaçari podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal do ISS (PRF ISS 2026). Instituído pela Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa oferece descontos em multas e juros para a regularização de débitos.

Para quem optar pelo pagamento em parcela única, o desconto é de 100% sobre multas e juros. Já no parcelamento, o abatimento é de 90% para pagamentos em até duas parcelas e de 80% para quitação em até quatro parcelas. O programa também prevê redução de 50% nos honorários advocatícios relacionados exclusivamente à cobrança de dívida ativa.

Quem pode aderir

Podem ser incluídos no programa débitos de ISSQN vencidos até 10 de junho de 2026 ou relacionados a fatos geradores realizados até maio deste ano. A medida contempla créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não, além de débitos remanescentes de parcelamentos anteriores, inclusive os que tenham sido rescindidos ou ainda estejam ativos.

Débitos de ISS declarados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) não estão incluídos, exceto diferenças identificadas em fiscalização municipal que não estejam submetidas ao recolhimento unificado.

Parcelamento

O débito pode ser dividido em até quatro parcelas mensais. O valor mínimo é de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. A parcela de adesão também deve corresponder a, no mínimo, 10% do crédito consolidado quando esse percentual for superior aos valores mínimos estabelecidos.

Uma das novidades do PRF ISS 2026 é a inclusão de proprietários de obras de construção civil uniresidencial, pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEIs), com Alvará de Construção expedido. Também podem ser beneficiados proprietários, pessoas físicas ou MEIs, de imóveis construídos ou em construção que não tenham eventual Alvará de Construção.

A adesão ao programa pode ser realizada até 18 de dezembro de 2026 e é efetivada mediante o pagamento integral do débito, no caso de quitação à vista, ou da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.

O PRF ISS 2026 foi instituído pela Lei Municipal nº 2.056/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 3 de setembro. As regras também estão detalhadas no Decreto Municipal nº 8.352, de 4 de setembro de 2026.

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