Anvisa atualiza regras das vacinas contra a Covid-19; veja o que passa a valer no Brasil
Nova norma determina que futuras vacinas sejam monovalentes e priorizem a variante LP8.1; imunizantes já distribuídos poderão ser usados por até nove meses

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a atualização das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil. A medida, oficializada na quinta-feira (9) por meio de Instrução Normativa no Diário Oficial da União, busca ampliar a proteção da população diante das variantes mais recentes do SARS-CoV-2 em circulação.
Pelas novas diretrizes, os imunizantes deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidos para estimular resposta imunológica contra uma única linhagem do coronavírus predominante no momento.
A Anvisa também definiu que a variante LP8.1 será o antígeno preferencial para a composição das novas vacinas. No entanto, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, poderão ser utilizados, “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
Os imunizantes que já possuem registro, foram produzidos antes da publicação da norma ou já foram distribuídos no país continuarão autorizados para uso por um período de até nove meses. Após esse prazo, essas vacinas deixarão de ser permitidas.
A decisão foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização das regras é motivada pelo registro recente de dezenas de casos de síndrome gripal associados à Covid-19, cenário que reforça a necessidade de manter as estratégias de vacinação alinhadas às variantes em circulação.



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