União assume quase R$ 700 milhões em dívidas de estados e prefeituras; cidade baiana aparece na lista
Relatório do Tesouro Nacional aponta que governo federal quitou débitos de três estados e quatro municípios; desde 2016, os pagamentos já ultrapassam R$ 89 bilhões

A União desembolsou R$ 696,38 milhões para cobrir dívidas em atraso de estados e municípios durante o mês de junho. Os dados constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas, divulgado na quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No período, o governo federal quitou débitos de três estados e quatro prefeituras, acionando garantias concedidas em operações de crédito quando os entes federativos deixaram de cumprir os pagamentos de empréstimos e financiamentos.
Entre os estados, o maior valor foi destinado ao Rio de Janeiro, que teve R$ 573,70 milhões cobertos pela União. Também receberam suporte o Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões, e o Rio Grande do Norte, com R$ 7,11 milhões.
Já entre os municípios, o Tesouro Nacional assumiu dívidas das prefeituras de Taubaté (SP), no valor de R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), que teve R$ 67,19 mil pagos pela União.
Somente os débitos municipais representaram R$ 42,51 milhões do total desembolsado em junho.
União já desembolsou mais de R$ 89 bilhões desde 2016
Segundo o Tesouro Nacional, desde 2016 a União já pagou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias de operações de crédito contratadas por estados e municípios junto a instituições financeiras nacionais e internacionais.
Essas garantias são acionadas quando estados ou prefeituras deixam de pagar parcelas de empréstimos. Nesses casos, a União quita a dívida junto ao credor e posteriormente busca recuperar os recursos por meio das contragarantias previstas em contrato.
Do total desembolsado desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nessas situações, os valores pagos são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados imediatamente.
Rio Grande do Sul segue no Regime de Recuperação Fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para auxiliar estados em situação de grave desequilíbrio financeiro.
Já Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro deixaram o programa após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite descontos nos juros e parcelamento das dívidas estaduais por até 30 anos.
Como contrapartida, os estados participantes destinam recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), voltado ao financiamento de investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Parte dos valores ainda não foi recuperada
O relatório também informa que parte das quantias pagas pela União permanece pendente de recuperação devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre os casos com bloqueios judiciais estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que juntos acumulam R$ 406,64 milhões ainda não ressarcidos ao governo federal.
Como funciona a garantia da União
As garantias oferecidas pela União servem para assegurar operações de crédito firmadas por estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais e organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Quando ocorre inadimplência, os credores comunicam o Tesouro Nacional, que realiza o pagamento da parcela em atraso. Em seguida, o governo federal busca recuperar os valores por meio da retenção de repasses constitucionais, como recursos dos fundos de participação e receitas compartilhadas de impostos, além de restringir o acesso do ente inadimplente a novos financiamentos.
Sobre as parcelas não pagas também incidem juros, mora e outros encargos previstos nos contratos, que igualmente são assumidos pela União. Em alguns casos, porém, a recuperação desses recursos fica suspensa por decisões judiciais, adesão ao Regime de Recuperação Fiscal ou legislações específicas que tratam da renegociação das dívidas.



Comentários: