TSE libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de candidatos

A análise havia sido interrompida na última sexta-feira (18) após um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Política
TSE libera uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de candidatos
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral de candidatos. A decisão foi tomada na última quarta-feira (23), durante julgamento no plenário virtual da Corte.

A análise havia sido interrompida na última sexta-feira (18) após um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na retomada do julgamento, Cueva mudou o voto que havia apresentado anteriormente e acompanhou a maioria formada pela liberação do uso da imagem do ex-presidente.

Maioria votou pela liberação

O julgamento analisou uma liminar da ministra Estela Aranha, que havia determinado, no dia 15 de setembro, a proibição do uso da imagem de Bolsonaro em santinhos e materiais impressos de campanha.

A decisão da ministra considerava que a utilização da imagem de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado do nome e do número de candidatos, poderia contrariar uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o ex-presidente de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros.

No julgamento do TSE, apenas o ministro Floriano de Azevedo Marques votou pela manutenção da liminar e, consequentemente, pela proibição do uso da imagem.

Já os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Dias Toffoli votaram pela liberação. Cueva acompanhou esse entendimento após retomar a análise do processo.

Defesa de Flávio Bolsonaro questionou proibição

A equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia criticado a liminar que impedia o uso da imagem do ex-presidente. A defesa argumentou que imagens antigas de Bolsonaro estariam sendo utilizadas em peças eleitorais de Lula para fins críticos, enquanto candidatos aliados ao ex-presidente não poderiam utilizar sua imagem nas próprias campanhas.

O PL também sustentou que as restrições determinadas a Bolsonaro não deveriam impedir terceiros de se manifestarem sobre o ex-presidente.

Com a conclusão do julgamento, candidatos de diferentes regiões do país ficam autorizados a utilizar a imagem de Bolsonaro em seus materiais de propaganda eleitoral, respeitadas as demais regras previstas na legislação eleitoral.

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