TRT derruba justa causa de bancária demitida após competição de fisiculturismo
Decisão unânime considerou que o banco não comprovou falta grave nem garantiu o direito de defesa da funcionária, que estava afastada pelo INSS

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, no sul da Bahia, que havia sido dispensada após participar de uma competição de fisiculturismo durante um afastamento médico para tratamento de transtornos psicológicos. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (10), também determina a reintegração da funcionária ao quadro da instituição financeira. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a trabalhadora estava afastada das atividades pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à incapacidade causada por transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, condição que lhe assegurava estabilidade provisória no emprego.
O diagnóstico apontava transtornos de ansiedade, esgotamento físico e mental, além de sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória.
Durante o período de afastamento, o Santander recebeu uma denúncia anônima informando que a bancária participava de campeonatos de fisiculturismo. Após analisar fotografias e publicações feitas nas redes sociais, o banco instaurou uma sindicância interna e concluiu que a prática esportiva era incompatível com o quadro de incapacidade apresentado, aplicando a demissão por justa causa.
Na ação trabalhista, a bancária afirmou que já praticava fisiculturismo antes de ingressar no banco e sustentou que a atividade fazia parte do tratamento psiquiátrico, sendo recomendada por profissionais de saúde como estratégia para auxiliar na recuperação.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a juíza Lucyenne Veiga, destacou que a simples participação em competições esportivas não descaracteriza, por si só, um quadro de adoecimento mental, especialmente quando há recomendação médica para a realização de atividades físicas.
A magistrada também observou que a funcionária não teve oportunidade de apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo acompanhamento do tratamento.
Com base nesses argumentos, a Quarta Turma do TRT-BA decidiu, de forma unânime, anular a justa causa e determinar a reintegração da bancária.
Os desembargadores também estabeleceram que, como a trabalhadora permanece no período de benefício previdenciário acidentário, o contrato de trabalho continuará suspenso enquanto durar o afastamento. Além disso, ela terá assegurado o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período de suspensão contratual.
Em nota, o Santander informou que discorda da decisão do TRT-BA e afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



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