TRE-BA abre inscrições para mesários voluntários nas eleições

Procedimento pode ser feito digitalmente ou presencialmente

Bahia
TRE-BA abre inscrições para mesários voluntários nas eleições
Foto: Roberto Jayme/TSE

A Justiça Eleitoral iniciou o período de cadastramento para eleitores que desejam atuar como mesários voluntários nas eleições de outubro deste ano. O cidadão interessado em participar do pleito deve ter no mínimo 18 anos de idade e estar com sua situação cadastral regularizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O procedimento de inscrição pode ser realizado de forma digital por meio do preenchimento de formulário eletrônico no portal oficial do TRE-BA, diretamente nas ferramentas do aplicativo e-Título ou, de maneira presencial, no cartório eleitoral da zona correspondente ao título de eleitor do voluntário.

Os dados estatísticos apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, no pleito municipal anterior realizado em 2024, a Bahia contou com a mobilização de 142.961 mesários na composição das mesas receptoras de votos e juntas de apuração.

Desse total geral, 44.312 cidadãos atuaram por meio de inscrição voluntária prévia, o que representa um engajamento significativo da sociedade civil no processo organizatório das seções de votação. A legislação garante aos mesários, sejam eles voluntários inscritos ou convocados compulsórios, uma série de direitos e vantagens administrativas como compensação pelo serviço prestado à democracia.

O principal benefício assegurado é a concessão de dois dias de folga compensatória no trabalho para cada dia trabalhado na eleição, regra que também se aplica a cada dia de treinamento oficial, presencial ou virtual, ministrado pela Justiça Eleitoral, sem que ocorra qualquer tipo de desconto salarial na folha de pagamento do trabalhador.

Além do direito às dispensas trabalhistas, os participantes recebem um auxílio-alimentação diário fixado no valor de R$ 65 para as despesas na data da votação, conforme os parâmetros financeiros atualizados pela Portaria TSE nº 86/2025.

O exercício da função também confere pontuação para desempate em concursos públicos — caso haja previsão expressa no edital do certame — e validação de horas complementares em cursos de ensino superior conveniados.

Impedimentos

O Código Eleitoral estabelece restrições rígidas para a composição das mesas de votação. Estão legalmente proibidos de atuar como mesários os candidatos ao pleito, seus cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, bem como membros com função executiva em diretórios partidários.

A proibição estende-se a autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, servidores do serviço eleitoral e cidadãos menores de 18 anos.

A consolidação desse contingente de colaboradores é considerada fundamental pelas autoridades eleitorais baianas para assegurar o fluxo logístico e a segurança das urnas eletrônicas em todo o território estadual. A convocação oficial e a homologação dos voluntários ocorrem de forma integrada com as diretrizes de transparência pública, permitindo que a triagem dos nomes atenda aos requisitos legais de isenção política.

Os cidadãos que cumprirem as escalas estipuladas recebem uma certidão de quitação de serviços eleitorais emitida pelo respectivo juiz da zona eleitoral, documento necessário para a validação e o usufruto de todas as vantagens funcionais e acadêmicas previstas na legislação federal vigente.

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