STF amplia maioria contra marco temporal indígena
Supremo chega a quatro votos e reforça inconstitucionalidade da tese

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta terça-feira (16), o quarto voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte desde a última segunda-feira (15) e segue aberto até quinta-feira (18), às 23h59.
O mais recente voto foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, ampliando o placar para 4 votos a 0 contra a tese. Também votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Até o momento, prevalece o entendimento de que o marco temporal — que limita o direito indígena às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988 — viola a Constituição Federal. Para Gilmar Mendes, a tese impõe restrições incompatíveis com os direitos originários dos povos indígenas.
Apesar disso, o relator sugeriu medidas complementares, entre elas a fixação de um prazo de dez anos para a conclusão de todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.
Ainda faltam sete votos para a conclusão do julgamento, que ocorre em meio a disputas jurídicas e políticas envolvendo o tema.
Contexto do julgamento
Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar a questão em razão de novas ações judiciais. Em 2023, a tese também foi enfrentada no âmbito legislativo, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, validando o marco temporal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da proposta, mas o veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares, restabelecendo a regra que condiciona o direito territorial indígena à ocupação das terras na data da promulgação da Constituição.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para garantir a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos governistas também acionaram a Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Movimentação no Senado
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir o marco temporal diretamente no texto da Constituição. A proposta ainda tramita no Congresso e pode intensificar o embate institucional sobre o tema.



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