Simples Nacional: mudança obrigatória na emissão de notas já está valendo
Mudança atinge microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e encerra a emissão de novas notas pelo sistema municipal

Empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas às novas regras para emissão de notas fiscais de serviços em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Desde o último domingo (1º), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional para gerar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A Secretaria da Fazenda de Camaçari (Sefaz) reforçou a orientação aos empresários e profissionais da contabilidade sobre a obrigatoriedade, que modifica o procedimento de emissão de documentos fiscais para os contribuintes abrangidos pela medida.
A determinação está prevista na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A norma atualizou a Resolução CGSN nº 140/2018 e estabeleceu a utilização do padrão nacional para notas fiscais relacionadas à prestação de serviços.
Inicialmente, a exigência estava prevista para setembro, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Entretanto, essa regulamentação foi revogada, e o prazo definitivo passou para 1º de novembro de 2026.
Como emitir a nota fiscal com a nova regra?
Com a mudança, as empresas do Simples Nacional alcançadas pela obrigatoriedade não poderão mais emitir novas NFS-e pelo sistema municipal de Camaçari.
A partir de agora, os contribuintes terão duas alternativas para realizar o procedimento:
- Emissor Nacional: emissão diretamente pela plataforma disponibilizada no ambiente nacional da NFS-e.
- Sistema próprio: utilização de software integrado ao ambiente nacional por meio de API.
A alteração busca padronizar a emissão dos documentos fiscais, permitindo que as informações sejam compartilhadas com as administrações tributárias municipais.
Quais empresas precisam seguir a nova exigência?
A obrigatoriedade se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizam atividades sujeitas à emissão de notas fiscais de serviços.
A determinação também contempla empresas que ainda aguardam a análise de ingresso no regime tributário ou que discutem administrativamente ou judicialmente a opção pelo Simples Nacional, desde que exista possibilidade de enquadramento retroativo.
Também estão incluídas as empresas submetidas aos efeitos do impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Para os demais contribuintes, permanecem válidas as regras específicas de cada enquadramento tributário, conforme a legislação e as orientações da Secretaria da Fazenda de Camaçari.
Nota fiscal nacional tem a mesma validade jurídica?
Sim. A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional possui a mesma validade jurídica e fiscal do documento anteriormente gerado pelo sistema municipal.
Além disso, a nota fiscal segue um padrão válido em todo o território brasileiro.
As informações das operações continuam disponíveis para a Prefeitura de Camaçari por meio do Ambiente Nacional da NFS-e, permitindo o acompanhamento das atividades econômicas e a realização dos procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos.
Onde buscar atendimento da Sefaz Camaçari?
Os empresários e profissionais da contabilidade que precisarem de esclarecimentos podem procurar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda.
O atendimento remoto funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelos seguintes contatos:
- Telefone: (71) 2886-1345
- WhatsApp: (71) 98796-9856, exclusivamente para mensagens.
Já o atendimento presencial ocorre das 8h às 15h, nas unidades da Coordenadoria de Informações Fiscais (Cinf).
Os postos estão localizados no térreo do prédio azul do Centro Administrativo de Camaçari, na sede do município; na Prefeitura Avançada de Vila de Abrantes; no Shopping Linha Verde, em Arembepe; e no Shopping Guarajuba.
A orientação é que os contribuintes abrangidos pela mudança utilizem o ambiente nacional para as próximas emissões, evitando procedimentos incompatíveis com a regulamentação em vigor.



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