Sem CPF na farmácia e novas regras nas escolas: veja as 5 novas leis em vigor na Bahia
Mudanças constam no Diário Oficial do Legislativo (DOL)

Mesmo com os deputados em recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) movimentou o Diário Oficial com a promulgação de cinco novas leis pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos (PSD).
As medidas impactam desde o bolso do consumidor até a educação dos jovens.
Confira o que muda na prática com as novas legislações:
1. Fim do CPF “obrigatório” em farmácias (Lei 15.179/2026)
Sabe quando você vai comprar um remédio e pedem seu CPF em troca de desconto? Agora, farmácias e drogarias na Bahia estão proibidas de exigir o documento sem explicar de forma clara e detalhada para onde vão os seus dados e o seu histórico de consumo.
- Punição: O estabelecimento que descumprir a regra e condicionar as promoções à entrega do CPF sem a devida transparência será multado. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.
2. Prevenção da gravidez precoce nas escolas (Lei 15.177)
A educação pública ganha um reforço na conscientização dos jovens. A nova lei institui, de forma obrigatória, conteúdos programáticos voltados à prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais da Bahia. O objetivo é levar informação e planejamento para dentro das salas de aula.
3. Reconhecimento aos Agentes de Saúde (Lei 15.178)
Os profissionais que atuam diretamente na linha de frente dos bairros ganharam uma data oficial. O dia 4 de outubropassa a ser, por lei, o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, integrando o calendário oficial de eventos do Estado.
4. Homenagens nas rodovias baianas (Leis 15.180 e 15.181)
Por fim, dois trechos importantes da rodovia estadual BA-617 foram oficialmente batizados para homenagear antigos gestores da região:
- O trecho entre o Povoado de Pancadão (Lagoa Real) e Ibiassucê agora se chama Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates.
- O trecho que liga Caculé a Ibiassucê passa a ser denominado Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos.



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