Salvador cria Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Lei Thamiris dos Santos Pereira transforma data do desaparecimento da adolescente em marco de conscientização e prevenção em Salvador

Salvador passou a ter oficialmente o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero, celebrado anualmente em 12 de março. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis por meio da Lei nº 10.023/2026, denominada Lei Thamiris dos Santos Pereira.
De autoria do vereador João Cláudio Bacelar (Podemos), a legislação inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do município. A escolha do dia 12 de março faz referência ao desaparecimento de Thamiris dos Santos Pereira, adolescente de 14 anos que desapareceu enquanto voltava da escola para casa, no bairro Jardim das Margaridas.
A mochila da jovem foi encontrada no mesmo dia. Após sete dias de buscas, o corpo de Thamiris foi localizado em 19 de março, na Travessa do Rapouso, em Cassange.
Segundo informações divulgadas pela polícia na época, a investigação apontou a possibilidade de que a ordem para matar a adolescente tivesse partido de dentro de um presídio e estivesse relacionada à suspeita de que ela teria denunciado um traficante.
Para João Cláudio Bacelar, a criação da data busca transformar a memória de Thamiris em uma mobilização permanente.
“A Lei Thamiris dos Santos Pereira nasce da necessidade de transformar a dor causada por uma história tão trágica em mobilização permanente. Não podemos permitir que casos de violência contra meninas e mulheres sejam esquecidos. Ao instituir essa data, Salvador reafirma o compromisso com a prevenção, a conscientização e o fortalecimento da rede de proteção”, afirmou João Cláudio Bacelar.
Ações de conscientização
A lei prevê que o Poder Executivo poderá promover, em 12 de março, campanhas educativas e informativas, palestras, seminários, debates públicos e atividades em escolas da rede municipal.
Também estão previstas ações para divulgar canais de denúncia e apoio às vítimas, além de parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de ensino.
“A violência contra a mulher não pode ser tratada como um problema restrito às vítimas. É uma questão que envolve toda a sociedade e exige informação, prevenção, acolhimento e responsabilização. A partir de agora, Salvador terá uma data no calendário oficial dedicada a fortalecer essa discussão e estimular ações concretas”, destacou Bacelar.
A Lei nº 10.023/2026 foi sancionada em 14 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto é assinado pelo prefeito Bruno Reis e pelas secretarias municipais de Governo; Políticas para Mulheres, Infância e Juventude; e Reparação.



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