Randerson celebra lei estadual que proíbe exigência de CPF para descontos em farmácias na Bahia

Legislação garante que consumidor não seja obrigado a fornecer dados pessoais para ter acesso a abatimentos

Política
Randerson celebra lei estadual que proíbe exigência de CPF para descontos em farmácias na Bahia
Foto: Divulgação/CMS

O vereador Randerson Leal (Podemos) comemorou a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor como condição para a concessão de descontos em toda a Bahia.

A medida reforça uma proteção que Salvador já havia adotado de forma pioneira. Em abril deste ano, foi sancionada a Lei Municipal nº 9.973/2026, de autoria de Randerson Leal, tornando a capital baiana a primeira cidade do estado a assegurar esse direito aos consumidores.

Para o vereador, a expansão da iniciativa demonstra que boas ideias podem inspirar políticas públicas de maior alcance.

“Recebo essa notícia com muita satisfação. O nosso mandato identificou esse problema, apresentou a solução e Salvador saiu na frente. Agora, ver essa proteção chegar a todos os baianos mostra que vale a pena trabalhar por projetos que realmente melhoram a vida das pessoas. O reconhecimento mais importante é ver uma boa iniciativa sendo ampliada e beneficiando milhões de cidadãos”, afirmou.

A legislação garante que o consumidor não seja obrigado a fornecer seus dados pessoais para ter acesso a descontos em medicamentos, fortalecendo a proteção de dados, a liberdade de escolha e os direitos do consumidor.

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