PRF apreende medicamentos irregulares e droga em Feira de Santana

Fiscalização na BR-116 identificou ampolas de tirzepatida sem prescrição e substância semelhante à maconha durante abordagem em operação policial

Bahia Polícia
PRF apreende medicamentos irregulares e droga em Feira de Santana
Foto: Divulgação/ PRF

Durante uma ação de combate à criminalidade, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu medicamentos de uso controlado e uma substância entorpecente na tarde de sexta-feira (24), no km 429 da BR-116, em Feira de Santana, na Bahia.

A ocorrência foi registrada por volta das 14h50, no contexto da Operação Conatus. Equipes da PRF abordaram um ônibus interestadual que fazia o trajeto entre São Paulo (SP) e Canindé (CE). Inicialmente, os agentes realizaram uma vistoria no compartimento de bagagens com o auxílio de cães farejadores, que não identificaram irregularidades. Em seguida, a fiscalização foi ampliada para o interior do veículo.

Durante a inspeção, os policiais encontraram cerca de 15 gramas de substância análoga à maconha, além de um conjunto de itens geralmente utilizados para consumo. Na mesma abordagem, foi localizada uma encomenda contendo 50 caixas de tirzepatida (15 mg/0,5 ml), somando 200 ampolas do medicamento.

De acordo com a PRF, os produtos estavam sem prescrição médica, não possuíam documentação fiscal e apresentavam rotulagem em língua estrangeira. Também foi constatado que o transporte ocorreu fora das condições sanitárias exigidas, especialmente no que diz respeito ao controle de temperatura, o que pode comprometer a qualidade e a segurança do medicamento.

Há indícios de que os itens tenham origem estrangeira e tenham entrado no país de forma irregular. A situação pode, em tese, configurar crimes relacionados à falsificação ou comercialização de produtos terapêuticos, além de contrabando. Já a substância apreendida caracteriza porte para consumo pessoal.

O material e o responsável foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Feira de Santana, onde serão adotadas as medidas cabíveis. A ocorrência foi registrada com base no artigo 273 do Código Penal e no artigo 28 da Lei de Drogas.

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