Pix terá novas regras para conta-salário e boletos a partir de 2027; veja o que muda
Trabalhadores poderão usar Pix Automático para pagamentos recorrentes pela conta-salário; boletos também poderão trazer QR Code do Pix

Quem recebe o salário por meio de conta-salário terá uma nova possibilidade para realizar pagamentos a partir de 2027. Uma regra aprovada pelo Banco Central permitirá o uso do Pix Automático nesse tipo de conta, facilitando o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de serviços.
A novidade entrará em vigor em 1º de julho de 2027. Com a mudança, o trabalhador poderá autorizar previamente determinada cobrança e, nos vencimentos seguintes, o pagamento será realizado automaticamente, sem a necessidade de repetir a operação todos os meses.
Apesar da ampliação, haverá uma limitação importante. O Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida a partir das contas-salário.
O recebimento de transferências via Pix continuará sem ser permitido nessas contas, com exceção das devoluções de valores e dos pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Boleto poderá ter QR Code do Pix
Outra mudança prevista para 2027 envolve o pagamento de boletos. A partir de 1º de fevereiro, uma mesma cobrança poderá apresentar tanto o código de barras tradicional quanto um QR Code para pagamento via Pix.
Dessa forma, o consumidor poderá decidir qual modalidade deseja utilizar sem precisar receber cobranças separadas.
As regras também estabelecem medidas para impedir que uma mesma conta seja paga duas vezes. Se o boleto for quitado, por exemplo, o Pix vinculado àquela cobrança deverá ser automaticamente cancelado.
Clientes serão avisados sobre suspeitas de fraude
O Banco Central também estabeleceu mudanças nos procedimentos relacionados às suspeitas de fraude no Pix. Pelas novas regras, o cliente deverá ser comunicado caso exista uma marcação de suspeita de fraude associada à sua conta.
A instituição financeira deverá informar quando o registro foi realizado e oferecer mecanismos para que o usuário possa contestar a marcação e solicitar uma revisão.
O prazo máximo para que a instituição responda ao pedido será de sete dias. Caso não existam mais elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deverá ser retirada.
Regras ficam mais rígidas para instituições
As instituições participantes do Pix também estarão sujeitas a novas exigências. Entre as medidas estão mecanismos de suspensão em determinadas circunstâncias, alterações nos procedimentos para saída do sistema e regras mais rigorosas para empresas que descumprirem requisitos de capital e patrimônio.
Em algumas situações, a exclusão de uma instituição do Pix poderá ocorrer de forma imediata, reduzindo o período atualmente previsto para a retirada após a aplicação de uma penalidade.



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