PGE e Procon acionam MPF e PF por 944 ônibus parados no 2º turno em Salvador

PGE pediu apuração do caso ao MPE

Política Salvador
PGE e Procon acionam MPF e PF por 944 ônibus parados no 2º turno em Salvador
Foto: Manu Dias/GOVBA

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e o Procon-BA encaminharam à Justiça e à Polícia Federal denúncias sobre irregularidades na oferta de transporte público em Salvador durante o segundo turno das eleições, no último domingo (25).

A ação ocorreu após fiscalização identificar 944 ônibus parados em nove garagens de concessionárias, contrariando relatos da população que enfrentou escassez de transporte para votar.

MPF acionado para apurar condutas no 2º turno em Salvador

Nesta quarta-feira (28), a PGE-BA apresentou notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF) para apurar infrações penais relativas aos direitos políticos dos eleitores.

A representação cita diretamente:

  • Bruno Reis, prefeito de Salvador;
  • Pablo Souza, secretário municipal de Mobilidade;
  • Sócios das empresas concessionárias do transporte público local.

O documento baseia-se em relatórios do Procon-BA. Os 944 ônibus retidos nas garagens contrapõem a garantia da Prefeitura de Salvador de que 100% da frota operaria no dia do pleito.

“Desde o primeiro momento, a orientação do governador Jerônimo foi de que atuássemos para que nenhum baiano ficasse prejudicado por qualquer medida que restringisse sua cidadania”, afirmou Felipe Freitas, secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH).

Fiscalização do Procon-BA desmente justificativa de adesivação

Encaminhado na terça-feira (27) à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao TRE e à Polícia Civil, o relatório do Procon-BA detalha as irregularidades nas garagens:

  • Ausência de equipes: Falta de funcionários operacionais e de apoio de plantão nas empresas concessionárias.
  • Sem adesivação generalizada: A fiscalização não constatou adesivação massiva na frota — argumento usado por empresas para justificar a retenção dos veículos.
  • Reclamações registradas: Compilado de queixas de passageiros que não conseguiram transporte para votar.

O que diz a lei sobre o transporte gratuito nas eleições?

A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amparada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), exige gratuidade e frota em níveis de dia útil durante as eleições. A redução injustificada da frota pode caracterizar crime eleitoral, enquadrado nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

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