Nova regra para trabalho em feriados já está valendo; veja o que muda para o comércio na Bahia
Portaria do Ministério do Trabalho determina funcionamento em feriados

Uma nova regra para o funcionamento do comércio durante os feriados já está em vigor em todo o país. A portaria publicada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) determina que parte das atividades comerciais só poderá funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A medida vale também para a Bahia e é resultado de negociações que envolveram representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal ao longo dos últimos três anos.
O que muda para o comércio
Com a nova regulamentação, empresas do comércio abrangidas pela norma deixam de poder decidir, de forma unilateral, pelo funcionamento em feriados.
Agora, a abertura dependerá de previsão expressa em convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores da categoria.
Além disso, continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal aplicável em cada cidade.
Quais atividades podem funcionar sem convenção coletiva
A portaria também restabelece a autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público. Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido sem necessidade de negociação coletiva.
As atividades liberadas são:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, incluindo as hospitalares;
- Serviços funerários.
Supermercados e lojas dependerão de acordo
Para as demais atividades comerciais, como supermercados, lojas e o comércio varejista em geral, o funcionamento durante os feriados passará a depender da existência de uma convenção coletiva autorizando a abertura.
Na prática, a nova portaria fortalece a negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores para definir as condições de funcionamento do comércio nessas datas, incluindo regras sobre jornada, remuneração e demais direitos dos empregados.



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