Nova regra para trabalho em feriados já está valendo; veja o que muda para o comércio na Bahia

Portaria do Ministério do Trabalho determina funcionamento em feriados

Bahia
Nova regra para trabalho em feriados já está valendo; veja o que muda para o comércio na Bahia
Valter Campanato/Agência Brasil

Uma nova regra para o funcionamento do comércio durante os feriados já está em vigor em todo o país. A portaria publicada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) determina que parte das atividades comerciais só poderá funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A medida vale também para a Bahia e é resultado de negociações que envolveram representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal ao longo dos últimos três anos.

O que muda para o comércio

Com a nova regulamentação, empresas do comércio abrangidas pela norma deixam de poder decidir, de forma unilateral, pelo funcionamento em feriados.

Agora, a abertura dependerá de previsão expressa em convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores da categoria.

Além disso, continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal aplicável em cada cidade.

Quais atividades podem funcionar sem convenção coletiva

A portaria também restabelece a autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público. Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido sem necessidade de negociação coletiva.

As atividades liberadas são:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, incluindo as hospitalares;
  • Serviços funerários.

Supermercados e lojas dependerão de acordo

Para as demais atividades comerciais, como supermercados, lojas e o comércio varejista em geral, o funcionamento durante os feriados passará a depender da existência de uma convenção coletiva autorizando a abertura.

Na prática, a nova portaria fortalece a negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores para definir as condições de funcionamento do comércio nessas datas, incluindo regras sobre jornada, remuneração e demais direitos dos empregados.

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