Nova lei proíbe supermercados e lojas de revistarem compras em Salvador

Estabelecimentos não poderão mais exigir conferência de mercadorias ou nota fiscal após o pagamento

Salvador
Nova lei proíbe supermercados e lojas de revistarem compras em Salvador
Valter Campanato/Agência Brasil

Os consumidores de Salvador passam a contar com uma nova garantia na hora de fazer compras. Já está em vigor uma lei que proíbe supermercados, atacarejos e demais estabelecimentos comerciais de exigir a conferência de mercadorias ou da nota fiscal depois que o cliente concluir o pagamento.

A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A partir de agora, o consumidor não poderá ser obrigado a abrir sacolas, apresentar os produtos adquiridos ou passar por qualquer tipo de verificação antes de deixar o estabelecimento.

O que muda para o consumidor

Com a entrada em vigor da Lei nº 10.005/2026, fica proibida uma prática comum em supermercados e grandes redes varejistas, onde funcionários conferiam as mercadorias e a nota fiscal na saída como forma de controle interno e prevenção a furtos.

A legislação determina que, após a finalização da compra e a liberação no caixa, o cliente tem o direito de deixar o local sem ser submetido a uma nova conferência.

Lojas podem ser multadas

Os estabelecimentos que desrespeitarem a nova regra poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo advertências, multas e outras sanções administrativas.

A fiscalização será realizada pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Prefeitura de Salvador.

Apesar da proibição, a lei não impede que as empresas utilizem outros mecanismos de segurança, como sistemas de monitoramento por câmeras, etiquetas antifurto e alarmes eletrônicos.

Como denunciar

Caso seja submetido a uma nova conferência após o pagamento, o consumidor poderá registrar uma denúncia junto à Codecon ou pelos canais oficiais da Prefeitura de Salvador.

Entenda a origem da lei

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do vereador Alex Alemão (DC), aprovado pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano antes de ser sancionado pelo prefeito Bruno Reis.

Segundo o parlamentar, a proposta busca evitar que consumidores sejam expostos a situações constrangedoras depois de já terem efetuado o pagamento das compras.

“Não é razoável que o consumidor faça o pagamento, receba a liberação no caixa e, ainda assim, seja parado na porta do estabelecimento para uma nova conferência. Isso gera constrangimento e expõe pessoas honestas a situações desnecessárias”, afirmou o vereador Alex Alemão.

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